Ação Ordinária referente ao ressarcimento à saúde

Número do Processo: 2008.34.00.004227-5/DF.


Objeto: garantir aos filiados que continuem recebendo o valor referente ao ressarcimento à saúde, que vinha sendo pago em caráter indenizatório. A Portaria regulamentadora trata de forma discriminatória a questão, somente sendo reembolsados aqueles que aderirem aos planos conveniados.


Andamento: Ação ordinária: Em 28/03/2008 os autos foram conclusos e foram devolvidos pelo juiz com a tutela antecipada indeferida. Em 28/04/2008 o SINDIRECEITA recorreu da decisão por meio de recurso de Agravo de Instrumento. Em 12/05/2008 foi protocolada petição informando sobre interposição do agravo de instrumento e pedindo reconsideração. Em 16/06/2008 a AGU fez carga do processo, devolvendo-o, em 15/08/2008, com a contestação à ação. Em 22/10/2008 foi ordenado vista ao Sindicato para apresentar réplica, em face da contestação apresentada. O SINDIRECEITA apresentou réplica, que foi juntada ao processo em 17/11/2008. Em 27/02/09, abriu-se prazo para especificação de provas. Em 09/03/2009 foi protocolada a petição especificando as provas. Em 30/03/2009 foi recebido os autos para ato ordinatório, e no mesmo abriu-se vista para União. Após manifestação da União, os autos foram entregues ao juiz para a sentença, (concluso). Publicada a sentença (07/07/2009) julgando improcedente o pedido, foi interposta apelação pelo Sindireceita para possibilitar a reforma da decisão pelo Tribunal Regional Federal 1ª Região. Atualmente o processo está no gabinete do Desembargador Federal Néviton Guedes.


Agravo de Instrumento nº 2008.01.00.022668-3: Em 08/05/2008 foi interposto no Tribunal Regional Federal da Primeira Região o agravo de instrumento, distribuído à primeira Turma sob o nº 2008.01.00.022668-3. Em 09/05/2008 os autos foram conclusos ao relator e em 14/05/2008 foram devolvidos com decisão convertendo o agravo de instrumento em agravo retido. Em 08/07/2008 foi efetuada baixa definitiva à origem.