Nota de Esclarecimento – “Ação da RAV Devida”

Nota de Esclarecimento – “Ação da RAV Devida”

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita informa aos filiados que a informação divulgada no site da Advocacia Geral da União (AGU) e repetida em diversos sites e blogs desde ontem, demonstra visão equivocada e distorcida do processo.


O advogado do processo, Dr. Nabor Bulhões, informou que o processo citado na nota da AGU é o último lote da relação das execuções ajuizadas e que concentrou os instituidores de pensão.


O ilustre advogado destacou que “Quanto a essa execução, a AGU, sem questionar a pertinência da iniciativa (até porque se trata de decisão com trânsito em julgado absoluto), sustenta que servidores em numero de 776 já teriam falecido, razão por que não poderiam ser representados pelo Sindicato autor no âmbito da execução, propondo em consequência a glosa dos valores correspondentes aos servidores tidos como falecidos, em montante que a notícia veiculada no site estimado em R$ 180.241.188,88.”


Acrescenta ainda que “Trata-se de mera objeção processual, que aliás já ocorreu parcialmente em outras execuções que se encontram definitivamente concluídas com expedição de precatório requisitório para pagamento. Em casos em que houve objeção idêntica ou a identificação de servidores substituídos falecidos (o que muitas vezes só pode verificar no curso da execução, a partir dos dados cadastrais em poder da União/executada, já que o Sindicato exequente não possui esse controle), o Juízo Federal preservou os créditos respectivos e condicionou o seu pagamento à competente habilitação dos herdeiros. No caso concreto objeto da notícia, o Juízo Federal do feito já


havia solicitado ao Sindicato exequente a comprovação de que os servidores falecidos efetivamente integravam o quadro funcional da Receita Federal à época do reconhecimento e da proclamação do direito executado - o que foi prontamente atendido pelo exequente (Sindicato), através de seus advogados.


Como se vê, a matéria veiculada, “embora contenha alguns dados fáticos verdadeiros, encontra-se deturpada em sua essência e em sua significação.” Por fim, o Dr. Nabor informou ainda que essa objeção é circunscrita à execução constante do Processo de Execução nº 0013710-91.2010.4.05.8300 – 9ª Vara Federal/PE e que não há objeções ou questionamentos relacionados às execuções cujos precatórios requisitórios já foram definitivamente expedidos e se encontram pendentes de pagamento para o próximo ano.