Liminar desobriga filiados ao Sindireceita de trabalharem no Estado de São Paulo no Dia da Consciência Negra, onde a data é reconhecida como feriado

 


Como noticiado, o Sindireceita impetrou mandado de segurança no dia 07 de novembro de 2013, tombado sob o número 0020491-85.2013.4.03.6100, em trâmite na 24ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 3º Região, com o intuito de assegurar aos seus filiados o direito à fruição do feriado municipal no dia 20 de novembro de 2013, denominado “Dia da Consciência Negra", sem prejuízo de remuneração. 


Após análise do processo, ontem, dia 13 de novembro de 2013, ocorreu mais uma vitória do Sindireceita, sendo a liminar pretendida DEFERIDA (clique aqui) para desobrigar os filiados ao Sindireceita a trabalharem no dia 20 de novembro de 2013, bem como não sofrerem punições em razão do não comparecimento ao trabalho, nos municípios do Estado de São Paulo que tenham reconhecido o “Dia da Consciência Negra” em seu calendário oficial como feriado. 


A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa, por fim, ao seus filiados que qualquer dúvida entrar em contato com esta Diretoria através dos telefones (61) 3962-2270 ou (11) 3229-1111 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


Imagem 135


 


 


Imagem 136


Imagem 137


Imagem 138


 


Imagem 139