Como noticiado no Boletim nº 005, de 09 janeiro de 2015, foi publicada decisão judicial em que se firmou entendimento no sentido de inexistir relação de subordinação entre Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.
A parte contrária, irresignada, apresentou recurso de agravo para que a matéria debatida nos autos da Apelação nº 15988-41.2001.4.03.6100/SP fosse reanalisada pelo colegiado da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso em virtude de o recorrente não ter levado aos autos “nenhum elemento capaz de ensejar a reforma da decisão guerreada, limitando-se a mera reiteração do quanto já expendido nos autos” e que na verdade, buscava o agravante “reabrir discussão sobre a questão de mérito, não atacando os fundamentos da decisão, lastreada em jurisprudência dominante.”
Esta decisão de agravo regimental foi disponibilizada hoje (15/04/2015) e ainda poderá ser atacada por recurso.
Entenda o caso:
Em 2001, a Unafisco Regional de São Paulo ajuizou ação visando a declaração da inconstitucionalidade da submissão hierárquica de Auditores-Fiscais a Técnicos da Receita Federal, com a consequente suspensão de toda e qualquer nomeação de Técnicos da Receita Federal para os cargos de Chefia sobre Auditores-Fiscais da Receita Federal.
O Juiz Federal da 1ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo prolatou sentença julgando improcedente a ação afirmando que “não há relação de subordinação entre Auditores e Técnicos”.
Inconformada a Unafisco Regional de São Paulo interpôs recurso de apelação, visando reformar a sentença proferida pelo juiz monocrático. No entanto, a Desembargadora Relatora da Apelação, negou seguimento ao recurso mantendo o entendimento do Juiz de 1º grau, qual seja, não existe subordinação entre os cargos de Analista Tributário e Auditor Fiscal, ambos da Receita Federal do Brasil.
Em sua decisão a Desembargadora aduz:
“A decisão do Magistrado sentenciante, fundou-se no entendimento, dentre outros, de que não existe relação de subordinação entre auditores e técnicos da Receita Federal, de forma que os técnicos podem ser nomeados para o cargo de chefia em função comissionada, sendo irrelevante o fato de estarem subordinados a este cargo de chefia os auditores fiscais. Nesse ponto, com razão o Juízo de primeiro grau em sua fundamentação.”
Estes mesmos termos foram utilizados e mantidos na decisão proferida pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao analisar o recurso de agravo.
Assim, há um reconhecimento e declaração do Poder Judiciário de que os cargos de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal, ambos da Receita Federal do Brasil, são independentes, não havendo qualquer hierarquia ou subordinação entre eles.
Veja a íntegra do Agravo em Apelação Civil
Veja íntegra da Apelação Civil