A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita recebeu essa semana a decisão da Comissão Mista de Reavaliação de Informações que, por maioria, atendeu o pedido do Sindicato e determinou a desclassificação de sigilo imposto pela administração da Receita Federal ao manifesto em que administradores e Auditores-Fiscais - e-dossiê 10030.000654/0515-31 - cometem desvio de conduta ética contra os Analistas-Tributários.
Assim que for publicada oficialmente a decisão, o que deve ocorrer na próxima semana, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita solicitará, ao gabinete da secretaria da Receita Federal do Brasil, cópia integral do e-dossiê.
Histórico
Em maio de 2015 foi protocolado no sistema eletrônico de processos da RFB, carta dirigida ao secretário da Receita Federal Jorge Rachid, intitulado “Manifesto dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil”, registrado sob o nº 10030.000654/0515-31.
Trata-se de manifestação assinada por milhares de Auditores-Fiscais, dentre eles vários dirigentes do órgão, como chefes de seção, delegados da Receita Federal e inspetores-chefe, alegando que, em razão dos pleitos dos Analistas-Tributários, a coexistência dos dois cargos na mesma carreira se tornou “insuportável e insustentável”.
Imediatamente após tomar conhecimento desta conduta antiética perpetrada por estes servidores, mormente por gestores do órgão, a Diretoria Jurídica da DEN do Sindireceita orientou que os delegados sindicais oficiassem os respectivos superintendentes regionais da Receita Federal de vinculação, dando notícia do ocorrido e solicitando providências de encaminhamento do caso para apreciação da Comissão de Ética da RFB.
Nesse sentido, foram protocoladas na citada Comissão de Ética, 10 (dez) representações de desvio de conduta ética dos signatários da indigitada Carta ao secretário RFB.
Ato contínuo, a Diretoria de Assuntos Jurídicos solicitou ao gabinete do secretário da RFB, cópia integral do e-dossiê, com vista ao acompanhamento das providências que seriam adotadas pelo mesmo, posto que se tratava do destinatário final do manifesto.
Para surpresa de todos, o gabinete do secretário da RFB negou acesso ao processo, informando que se tratava de documento classificado como sigiloso, no grau de reservado, com fundamento no inciso VII do art. 23 da Lei nº 12.527/2011, sem, contudo, explicar as razões para o enquadramento.
A DAJ apresentou recurso da decisão que indeferiu o pedido de desclassificação que, nos termos do que determina a Lei de Acesso à Informação, foi apreciado pelo Ministério da Fazenda.
Pela segunda vez, o pedido de desclassificação foi recusado sem qualquer fundamentação lógica que conseguisse estabelecer relação entre o conteúdo do documento e os dispositivos legais invocados para negar o acesso.
Como não podia deixar de ser, a DAJ interpôs recurso para a 3ª instância, qual seja, Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) que, conforme noticiado acima, determinou a desclassificação do sigilo. DECISÃO – CLIQUE AQUI
Votaram a favor da Desclassificação do Sigilo: Casa Civil da Presidência da República, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Controladoria Geral da República.
Pela manutenção da classificação, votaram os representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério da Defesa e da Casa Militar da Presidência da República.
Essa é mais uma importante vitória em favor da transparência de informações, bem como a favor do combate da prática de condutas antiéticas no serviço público federal, notadamente na Receita Federal do Brasil!