Como noticiado no dia 27 de outubro (click aqui), a Diretoria Executiva Nacional se reuniu com o coordenador-geral de Gestão de Pessoas - Cogep, Antônio Márcio Aguiar e o chefe da Divisão de Legislação de Processos - Dilep, Paulo Faria Marques, em que, oficialmente, apresentaram o entendimento de que o corte de ponto é possível em razão da greve do dia 25/10, pois não teria ocorrido quebra de acordo e, dessa maneira, não haveria motivo para abonar o ponto.
De posse desta informação, a Diretoria de Assuntos Jurídicos iniciou os trabalhos para ingressar com mandado de segurança coletivo para ver preservado o direito fundamental do exercício do direito de greve sem que ocorra o corte de ponto, nos termos da Nota Executiva e, especialmente, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, no qual se firmou a tese de que "a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público."
O mandado de segurança preventivo com pedido de liminar foi impetrado hoje e busca demonstrar que o Poder Público descumpriu o acordo em vários momentos, seja pela inércia em aplicar e regulamentar direitos como a progressão e o Bônus de Eficiência, seja pela publicação da MP 805/2017, que adiou o pagamento do reajuste dos vencimentos previstos para o ano de 2018 e 2019, para os anos de 2019 e 2020, rompendo com o acordo que foi firmado em março de 2016, de modo que se torna incabível qualquer desconto ou prejuízo aos Analistas-Tributários que aderiram ao movimento de greve do dia 25/10 ou outro que venha a ser realizado em razão da quebra de acordo, posto ter se demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
A Diretoria Executiva Nacional reafirma o seu compromisso com a defesa dos direitos da Categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e trabalhará, por meio de sua Diretoria de Assuntos Jurídicos para que o mandado de segurança tenha o pedido de liminar concedido e confirmado por sentença.