O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão encaminhou, nesta quarta-feira, dia 4, o Comunicado nº 559121, que traz informações acerca do pagamento do reajuste salarial dos servidores de diversas carreiras da Administração Pública, entre elas, a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil (RFB). No documento, a pasta informa ter adotado as providências necessárias ao cumprimento da decisão judicial proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que suspendeu, no dia 19 de dezembro, a vigência da Medida Provisória 805/2017. Com a decisão, a parcela do reajuste sobre o vencimento básico de 2018 (4,75%), dos Analistas-Tributários, será inclusa na folha do mês de janeiro e paga no primeiro dia útil de fevereiro.
A MP 805 havia cancelado aumentos remuneratórios para servidores públicos previstos para 2018, incluindo o reajuste sobre o vencimento básico dos Analistas-Tributários, já aprovado anteriormente na Lei nº 13.464/2017. Além disso, a MP também previa o aumento da contribuição social dos servidores ativos e aposentados e dos pensionistas de 11% para 14%. No dia 19 dezembro, o ministro da Suprema Corte, Ricardo Lewandowski, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que solicitava a suspensão da Medida Provisória.
Em sua decisão, o ministro ressaltou que “os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”. Confira aqui a nota divulgada pelo Sindireceita acerca da decisão do ministro Ricardo Lewandowski.
O comunicado encaminhado pelo Ministério do Planejamento salienta que o pagamento abrange os reajustes dos servidores públicos de que tratam as Leis 13.321/2016, 13.325/2016, 13.326/2016, 13.327/2016, 13.328/2016, 13.371/2016, 13.412/2016 e 13.464/2017, para a folha de pagamento do mês de janeiro de 2018. A pasta solicita que as unidades de recursos humanos de diversos órgãos realizem a conferência dos valores a serem pagos observando a data do fechamento da folha de janeiro de 2018, prevista para o próximo dia 15.