Hoje foi publicada decisão proferida na ação rescisória movida pela União em julho de 2014, para tentar desconstituir o título executivo da nossa ação coletiva de 13,23% que transitou em julgado em 2013.
O relator já havia proferido decisão em janeiro de 2015, indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela requerida pela União Federal nos autos na ação rescisória. Confira aqui.
Na decisão publicada hoje, o relator do processo acatou o pedido de reconsideração apresentado pela União Federal e deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e de evidência para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (título executivo judicial decorrente do trânsito em julgado da ação de conhecimento coletiva do Sindireceita) e, consequentemente, suspender todas as execuções decorrentes deste acórdão (título executivo judicial) até o julgamento da ação rescisória. Confira aqui.
Assim, o Sindireceita, por meio dos seus advogados constituídos (escritório Medeiros & Meregalli), responsáveis pela condução das execuções dos 13,23% e também responsáveis pela defesa do Sindireceita nos autos da ação rescisória movida pela União, já estão adotando as providências cabíveis na busca da reversão da decisão e para que o julgamento definitivo da ação rescisória seja pela sua improcedência, mantendo íntegro o título executivo judicial (acórdão proferido nos autos da ação de conhecimento ordinária nº 2004.34.00.008608-0), bem como os seus efeitos, para que as execuções possam tramitar regularmente e para que os servidores possam receber as parcelas remuneratórias decorrentes do reajuste de 13,23% que fazem jus.