A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa que a Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, juntou ontem parecer na Suspensão de Tutela Antecipada nº 867 que foi ajuizada pela AGU contra a tutela antecipada deferida no processo de greve dos Analistas-Tributários (PET 12.122/DF), corroborando com a argumentação defendida pelo Sindireceita no recurso de agravo interposto contra a decisão da Min. Carmen Lúcia que deferiu o pedido de suspensão requerido pela AGU (confira aqui o parecer).
Para relembrar o caso que envolve o movimento paredista deflagrado pela categoria, sobretudo pela regulamentação do Bônus de Eficiência, cumpre destacar que a DAJ vem noticiando todas as informações referentes ao processo sobre o tema que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Foi noticiada a concessão da tutela antecipada pleiteada pelo Sindireceita, na qual o ministro relator determinou que a Administração Pública se abstivesse de promover descontos na remuneração dos servidores por 90 dias, para que, neste período, fossem tentando o diálogo e a composição. Confira nota publicada sobre o assunto.
Vencido o prazo de 90 dias concedidos pelo relator do processo, o Sindireceita peticionou requerendo a prorrogação dos efeitos da tutela, uma vez que permaneceram os impasses em relação às tratativas para que a Administração cumprisse o acordo firmado, isto é, para que regulamentasse o Bônus de Eficiência e produtividade. O relator do processo, então, deferiu a prorrogação do prazo por mais 180 dias, sem que houvesse o corte de ponto dos dias parados em razão de movimento paredista da categoria. Confira a nota publicada sobre o assunto.
Ocorre que, conforme também noticiado em nosso site, a AGU ingressou com pedido de suspensão de tutela antecipada -- STA nº 867 – no qual obteve decisão favorável à suspensão da tutela antecipada.
O Sindireceita recorreu dessa decisão, o recurso do Sindireceita ainda não foi julgado, mas, conforme aventado acima, o parecer da PGR apresentado ontem corrobora com os argumentos apresentados pelo Sindicato, de que a AGU não demonstrou o risco de lesão à ordem e à economia pública e que a análise do caso concreto, isto é, das peculiaridades desse movimento paredista, cabe ao juízo de origem, que, no caso em tela, é o juízo exercido pelo ministro relator do processo no Superior Tribunal de Justiça.