A ação direta de inconstitucionalidade ADI nº 5391 que tramita perante o Supremo Tribunal Federal (STF) teve julgamento, em ambiente eletrônico, pautado para ocorrer no próximo dia 10/04.
Relembrando, a citada ação foi proposta em outubro de 2015 pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), tendo como objeto declarado inconstitucional o art. 5º da Lei 10.593/2002, com a redação dada pelo art. 9º da Lei 11.457/2007.
Vigilante, o Sindireceita contratou o advogado Nabor Bulhões para ingressar no feito na qualidade de amicus curiae, tendo o ingresso sido deferido nos termos da decisão monocrática proferida pela relatora min. Rosa Weber, proferida em 29/11/2016 e publicada no DJE nº 256.
O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, vem mantendo constante contato com o advogado Nabor Bulhões, estando confiante que a decisão será pela improcedência do pedido formulado pela requerente, diante da evidente constitucionalidade do art. 5º da Lei 10.593/2002, com a redação dada pelo art. 9º da Lei 11.457/2007.
“Estamos otimistas de que o pleno do Supremo Tribunal Federal adotará o entendimento defendido em nosso 'amicus curiae', o qual se assemelha ao entendimento esposado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Presidência da República, por meio da Consultoria-Geral da União, em suas manifestações colacionadas nos autos do processo”
A Diretoria Executiva Nacional segue atenta ao tema e prestará informações por meio do site, bem como acompanhará os próximos atos do processo.