A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita alerta seus filiados contra a prática de captação irregular de clientela, definida como infração disciplinar pelo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 34, IV, da Lei nº 8.906/94).
O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) do Sindireceita tem recebido inúmeros e-mails de filiados beneficiários da ação coletiva da RAV8x (Processo nº 2001.34.00.002765-2, atual 0002767.94.2001.4.01.3400) denunciando a captação irregular de clientela, realizada mediante envio de e-mails, pelo escritório de advocacia Piovezan Advogados Associados.
De alguma forma ainda desconhecida, referido escritório de advocacia tem conseguido acesso aos endereços de e-mails dos beneficiários da citada ação, enviando mensagens no intuito de captar irregularmente clientela, e pior, tentando usar indevidamente o título executivo judicial conquistado pelo Sindireceita perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decorrência do brilhante trabalho desenvolvido pelo advogado Nabor Bulhões ao longo de mais de 02 (duas) décadas.
Fazendo um breve histórico da exitosa luta empreendida pelo escritório do Dr. Nabor Bulhões, nos idos dos anos de 1996 foram impetrados, por determinado advogado, centenas de mandados de segurança com aproximadamente 10 servidores em litisconsórcio ativo cada, pleiteando o direito ao recebimento da RAV até 8 (oito) vezes o maior vencimento básico da categoria.
Ocorre que o advogado que patrocinou os citados mandados de segurança não vinha conseguindo êxito na defesa da tese, situação que passou a criar preocupantes precedentes jurisprudenciais desfavoráveis ao direito líquido e certo perseguido pelos então Técnicos do Tesouro Nacional, hoje Analistas-Tributários da RFB.
Com vistas a evitar a perda desse valioso direito, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, nos idos dos anos de 1999, realizou levantamento dos mandados de segurança transitados em julgado há menos de 02 (dois) anos, ajuizando, por meio de seu corpo jurídico próprio, ações rescisórias objetivando a reversão dos títulos judiciais até então desfavoráveis.
Nesse ínterim, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita contratou o advogado Nabor Bulhões para atuar nos mandados de segurança tendo por objeto a RAV 8X que se encontravam em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter a jurisprudência negativa que estava a se consolidar. Foi quando teve início a atuação do advogado Bulhões na defesa da tese da RAV 8X.
Somente a partir de então, diante da qualificada e reconhecida atuação do advogado Nabor Bulhões, o Sindireceita conseguiu reverter a jurisprudência junto ao STJ, consolidando entendimento favorável à tese, em sede de novos recursos especiais, de numerosos embargos de declaração e de embargos de divergência, passando aquele Tribunal Superior a acolher o direito que até então vinha sendo reiteradamente rejeitado.
Em razão dessa penosa e exitosa modificação no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, com reflexo na jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais e nas decisões da Justiça Federal de 1ª Instância, no ano de 2001, o SINDIRECEITA, por sua Diretoria de Assuntos Jurídicos, ajuizou ação coletiva de RAV 8X, na condição de substituto processual (Processo nº 2001.34.00.002765-2, atual 0002767.94.2001.4.01.3400), distribuída para a 13ª Vara Federal de Brasília/DF.
Como não poderia deixar de ser, o patrono da citada ação coletiva de RAV 8X foi (e continua sendo) o advogado Nabor Bulhões.
Atualmente, conforme informado alhures, a decisão proferida na referida ação coletiva transitou em julgado, após sucessivas decisões confirmatórias do direito da denominada RAV 8X pelo TRF da 1ª Região, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, fazendo surgir, consequentemente, um título executivo judicial coletivo.
A propósito, é importante salientar que o referido título judicial já se encontra em franca execução (fase de cumprimento de sentença) também conduzida pelo advogado Nabor Bulhões que passou a atuar em parceria com o escritório Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, consagrando com isso mais de duas décadas de atuação do advogado Nabor Bulhões na defesa do direito consubstanciado na tese da chamada RAV 8X.
Vale ressaltar que o contrato firmado entre o Sindireceita e o escritório do advogado Nabor Bulhões estabeleceu honorários advocatícios tão somente a título de êxito, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o proveito econômico da causa, a serem destacados diretamente dos precatórios efetivamente pagos aos beneficiários da ação coletiva. Isso significa dizer que foram mais de 20 anos de trabalho sem o pagamento de qualquer remuneração ao citado advogado, que só seria recompensado pela sua exitosa assistência profissional, nos termos do contrato firmado, por ocasião da execução do título judicial com relação a cada servidor dele beneficiário.
Não obstante isso, o escritório de advocacia Piovezan Advogados Associados vem tentando, de forma ilícita, se locupletar de um título executivo conquistado por advogado diverso, configurando a prática de verdadeira “pirataria advocatícia”, ou melhor, a prática de captação irregular de clientela, infringindo o art. 34, IV, do Estatuto da OAB, bem como o art. 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB, aprovado pela Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da OAB.
O Sindireceita repudia veementemente a prática ilícita de captação irregular de clientela pelo escritório de advocacia Piovezan Advogados Associados, alertando os beneficiários da ação da RAV 8X quanto a essa censurável conduta ilegal, já tendo cientificado o escritório do Dr. Nabor Bulhões de sua ocorrência para a adoção das medidas legais cabíveis perante a Ordem dos Advogados do Brasil e o Poder Judiciário, sem prejuízo das que venham a ser implementadas pelo próprio Sindicato.
Thales Freitas
DAJ/DEN