O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, informa que, após intensas tratativas realizadas com a Procuradoria Regional da União da 4ª Região – PRU4 (que abrange Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), o Sindireceita conseguiu lograr êxito e mais um acordo foi firmado!
Trata-se da consolidação de mais um importante acordo para a execução do título executivo judicial da ação denominada “RAV 8X”, criando, dessa forma, uma alternativa extra de pagamento dos precatórios aos beneficiários/substituídos da ação.
TRATATIVAS COM A AGU – PRU4
Conforme noticiado na nota que informou a formalização do acordo perante a PRU1 clique aqui , por questões de equidade seria quase certo que os parâmetros ajustados com a PRU1 seriam aplicados nos demais cumprimentos de sentença em trâmites perante as jurisdições do TRF4, TRF2 e TRF5, a critério de cada uma das representações regionais das respectivas PRUs.
Após intensas negociações realizadas no decorrer dos últimos meses, em videoconferência realizada entre o Sindireceita e a AGU na última sexta-feira (08/05/2020), as tratativas foram concluídas com formalização de ata contendo os parâmetros dos valores que a AGU irá oferecer em juízo, para fins de acordo judicial.
Os valores ofertados pela União observarão a aplicação da correção monetária pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal com utilização do IPCA a partir de julho de 2009 e juros moratórios de 0,5% até a Lei 11.960/2009 e, após, aplicação dos índices utilizados à caderneta de poupança, computados desde a citação da ação de conhecimento em abril/2001.
Sobre os valores brutos encontrados pelo Departamento de Cálculos da AGU, que deve seguir os parâmetros acima mencionados, a AGU oferecerá para acordo a incidência de deságio de 30%, devendo a oferta ser submetida à anuência individual de cada interessado, sendo necessário que cada um assine o competente Termo Individual de Acordo – TIA, para possibilitar o recebimento do crédito.
Os substituídos que decidirem não aderir ao valor proposto pela União, não firmando o Termo Individual de Acordo - TIA, continuarão com a regular tramitação das suas próprias ações de cumprimento de sentença, sem impedimento de o credor optar pelo acordo até decisão da Impugnação ao Cumprimento de Sentença em 1ª Instância.
A expectativa para os beneficiários que aderirem ao acordo é que a Justiça Federal (SC/PR/RS) expeça muitos dos respectivos precatórios até o dia 1º/07/2020, para pagamento em 2021.
ABERTURA DO SISTEMA DE EMISSÃO DOS TERMOS INDIVIDUAIS DE ACORDO (TIAs) PARA OS BENEFICIÁRIOS DOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA NO ÂMBITO DO TRF4 (SC/PR/RS)
Nos próximos dias, a Diretoria de Tecnologia da Informação da DEN (DTI/DEN) disponibilizará a abertura do sistema de emissão dos TIAs (Termos Individuais de Acordo), ressalvando-se que aqueles que não tiverem a opção do acordo nesse primeiro momento devem aguardar, posto que, como alguns servidores apresentaram litispendência com outras demandas de mandado de segurança e ação ordinária, será necessário um esclarecimento dos advogados com o fim de esclarecer que não se trata de ação idêntica ou com o mesmo período. E assim, para os que não tiverem TIA aberto no sistema, basta aguardar a oportuna comunicação por meio de nota publicada no site do Sindireceita sobre a abertura do prazo para assinatura dos termos de acordo.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.
Lembramos que, diante do isolamento social decorrente da COVID-19, o atendimento jurídico ao filiado está sendo realizado pela modalidade de e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis ou pelo plantão telefônico, por meio dos telefones (61)3962.2300 e (61) 3962.2301, das 8h30 às 11h e das 14h às 17h.
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