Conforme divulgado em nota publicada na última segunda-feira, dia 1º,(veja aqui), as razões da impugnação aos termos da ADI 6562 proposta pelo procurador-geral da República (PGR), foram efetivamente protocoladas naquela mesma data, conforme segue. Veja aqui
Nas razões de impugnação, o Sindireceita, na qualidade de amicus curiae, requereu que os órgãos e as autoridades sejam novamente ouvidos, posto que o eminente procurador-geral da República alterou a causa de pedir da ADI por ocasião da emissão do parecer a que alude o art. 8º da Lei nº 9868/99, com vistas a assegurar a efetividade do contraditório e ampla defesa.
Nesta data o processo encontra-se concluso ao relator.