Conforme nota publicada no site do Sindireceita em 25/02/2022 (CLIQUE AQUI), o julgamento em plenário virtual da ADI 6562 foi pautado pelo STF para ocorrer no período de 25/02 a 08/03.
Dessa forma, ontem (08/03), foi concluído o julgamento da referida ADI 6562 que questionava a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.464/2017, que instituiu o Bônus de Eficiência e Produtividade da RFB.
O plenário do STF decidiu, por unanimidade, pela improcedência a Ação Direta de Inconstitucionalidade, “...para reconhecer a constitucionalidade do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira ..., respeitando-se, em todo caso, o teto remuneratório estabelecido pelo Art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988” (sic).
Ressalte-se que o Sindireceita participou da mencionada ADI na qualidade de amicus curiae, tendo como patrono o advogado Nabor Bulhões, que realizou o devido acompanhamento, realizando sustentação oral e entrega de memoriais aos ministros do STF para fins da apreciação da ação no plenário virtual.
Para o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, “o julgamento da ADI 6562 é a prova categórica de que a lei que instituiu o BE nunca possuiu qualquer irregularidade! Foi uma decisão unânime pela constitucionalidade, demonstrando a perfeita harmonia e conformidade da lei com a Constituição Federal! Isso demonstra que todos os obstáculos ocorridos até então, provavelmente foram fruto de divergências e/ou ingerências meramente políticas!”, afirmou.
O Sindirecdeita parabeniza toda a categoria pelo apoio, fundamental para logramos êxito nas lutas travadas em prol de conquistas em favor do fortalecimento do cargo, da Receita Federal e do serviço público como um todo!