Sindireceita faz gestão junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para liberação de precatórios federais

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, na pessoa do diretor Thales Freitas, juntamente com a Diretoria de Assuntos Previdenciários, representada pelo diretor Valdemir Bueno, estiveram reunidos na tarde dessa terça-feira (24/05) com o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CEDP/CFOAB), Bruno de Albuquerque Baptista, para tratar das gestões a serem realizadas perante o Conselho de Justiça Federal (CJF) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com a finalidade de liberação dos precatórios federais de natureza alimentar previstos para serem pagos no decorrer de 2022.

Na última sexta-feira (20/05), o CFOAB enviou ofício ao presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, solicitando a liberação dos precatórios federais, bem como a divulgação do calendário de seus pagamentos, na linha de que assim como já houve a antecipação dos benefícios do 13º do INSS, da mesma forma deve ser entendida a liberação dos precatórios. Inclusive, a medida foi prevista no Orçamento do corrente ano, portanto não acarretará "custo extra ao já esperado para o ano". Para ler o inteiro teor do ofício do CFOAB CLIQUE AQUI.

Na opinião do presidente da CEDP/CFOAB, Bruno Baptista, "a liberação dos precatórios alimentares terá um efeito muito positivo, no sentido de movimentar a economia como um todo”, afirmou.

O diretor Jurídico, Thales Freitas, manifestou preocupação quanto a possível inconstitucionalidade das EC 113 e 114/2021 (decorrentes da PEC dos Precatórios), questionando ao presidente da CEDP sobre a opinião do CFOAB.

Baptista respondeu dizendo que o CFOAB já colocou em andamento avaliação sobre a viabilidade de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou, se for o caso, propor uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com vistas a questionar, de modo concentrado perante o STF, a conformidade constitucional das citadas Emendas Constitucionais (EC).

“O Conselho Federal da OAB poderá contar com o apoio irrestrito do Sindireceita! Tão logo o CFOAB proponha a ação, nossa entidade sindical solicitará habilitação na qualidade de amicus curiae”, afirmou Thales Freitas.

Ainda sobre as gestões a serem feitas no sentido de antecipar a liberação dos precatórios federais de natureza alimentar, Freitas informou que estará enviando ofício à STN, reforçando o pedido feito pelo CFOAB no ofício enviado ao CJF.

Para Bruno Baptista, “essa seria uma excelente iniciativa do Sindireceita. Tão logo vcs remetam o ofício, por gentileza, nos enviem cópia, para que o CFOAB possa reforçar a gestão já realizada perante o CJF”.

REABERTURA DE PRAZO PARA MIGRAÇÃO AO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Aproveitando a oportunidade, o diretor de Assuntos Previdenciários da DEN, Valdemir Bueno, questionou se o presidente da CEDP, Bruno Baptista, teria alguma informação acerca da reabertura do prazo para que os servidores públicos federais pudessem optar para migrarem ao Regime de Previdência Complementar (RPC), com possibilidade de adesão ao FUNPRESP.

Baptista informou que realmente existe especulações no âmbito do Poder Executivo para reabertura do prazo para migração. Segundo Bruno, “três fatores estão pressionando a reabertura do prazo: primeiro pelo baixo índice de migração nos prazos abertos anteriormente; segundo em virtude do ainda mais baixo índice de adesão ao FUNPRESP, que necessita de maior grau de participação para a garantia das futuras previdências complementares; terceiro fator decorrente do aumento da alíquota da Contribuição Previdenciária do Regime Próprio (CPSS) ocorrida na última reforma da previdência. O ideal é que o governo sempre volte a dar essa opção aos servidores”, complementa.

Na visão de Thales Freitas, “o maior dificultador para aumentar a migração para o RPC se deve ao fato de o governo não assegurar um valor mínimo futuro a ser pago a título de Benefício Especial, com a emissão de documento público formal pela União no ato da migração. Nessas condições de total insegurança jurídica, seria o mesmo que o servidor se jogar no abismo de olhos vendados”, afirmou Freitas.

Bruno concordou que esse ponto realmente é um dificultador, convidando o Sindireceita para, juntamente com a CEDP, trabalhar perante o Poder Executivo para que esse obstáculo seja superando.