O juiz Federal da 16ª Vara/DF, Marcelo Rebello Pinheiro acatou o pedido de tutela antecipada e suspendeu de imediato o retorno dos Analistas-Tributários que pertencem ao grupo de risco ao trabalho presencial. A decisão atende a ação proposta pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), que ingressou com pedido de tutela antecipada. Leia a íntegra da decisão aqui.
No pedido, a Diretoria de Assuntos Jurídicos reforça que a ação tem por objetivo proteger a saúde dos servidores que integram o grupo de risco, para que possam continuar trabalhando de forma remota em razão do aumento do número de casos, bem como da taxa de transmissão da COVID-19, que vem ocorrendo nas últimas semanas.
A ação do Sindireceita foi proposta após a publicação, no dia 6 de maio deste ano, no Diário Oficial da União (DOU), da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, que determina o retorno de todos os servidores públicos federais ao trabalho presencial a partir do dia 6 de junho de 2022.
Ao atender o pedido do Sindicato, o juiz Federal Marcelo Rebello ressaltou em sua decisão que “o cuidado e o zelo àqueles que são considerados de grupo de risco, ao meu entender, devem ser mantidos, até pelo fato, friso, de continuarem trabalhando em regime de teletrabalho, não causando nenhum tipo de prejuízo ao serviço público pátrio. O que nós temos, na verdade, é a observância de proteção à saúde do próximo, dever do Estado e bem reconhecido pela nossa Corte Suprema”.
O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas destaca a importância de mais esta decisão favorável aos interesses dos Analistas-Tributários. Thales Freitas reforça que ao longo da pandemia a Diretoria de Assuntos Jurídicos promoveu um acompanhamento sistemático para preservar a saúde dos filiados questionando, sempre que necessário, a Administração da Receita Federal e promovendo o ingresso de ações na justiça. Durante a pandemia, a DAJ assegurou na justiça, com um conjunto de ações, o direito dos Analistas-Tributários ao trabalho remoto e/ou teletrabalho.
Em novembro do ano passado, a DAJ ingressou com um mandado de segurança coletivo contra o retorno às atividades presenciais dos filiados do grupo de risco, questionando a aplicação do parágrafo único do Art.1 da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021. A DAJ, por meio da Assistência Jurídica Individual (AJI), também atuou por meio do ingresso de ações individuais visando garantir o teletrabalho ou trabalho remoto para esses servidores.
O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas reforça que o Sindicato seguirá se empenhando ao máximo para garantir a proteção aos filiados do grupo de risco e para que o retorno ao presencial seja, de fato, gradual e, sobretudo, seguro.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando à disposição o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF).
O CAJF está funcionando nas seguintes modalidades:
- Via e-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
- Pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 10h às 16h;
- Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.