Após expediente formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ao Conselho de Justiça Federal (CJF), o vice-presidente do CJF, no exercício da presidência, Min. Jorge Mussi, deferiu a medida de urgência postulada para determinar aos tribunais federais a suspensão dos pagamentos de precatórios da Justiça Federal relativos ao exercício de 2022. CLIQUE AQUI para ler a decisão.
O Sindireceita já havia noticiado, em nota publicada no site em 15/07 do corrente ano CLIQUE AQUI, as INCERTEZAS E CONFUSÕES DECORRENTES DA PEC DOS PRECATÓRIOS.
Na mesma linha do noticiado pelo Sindireceita na nota acima citada, o CFOAB questionou ao CJF que a controvérsia decorre notadamente no que se refere aos critérios adotados pelo judiciário para definição da ordem de preferência, posto que “a ordem de preferência para pagamento está sendo verificada por cada Tribunal, individualmente e sob óticas distintas, acarretando na ausência de isonomia de tratamento e grave insegurança jurídica” (Ofício CFOAB nº 488/2022).
Dessa forma, conforme noticiado no site do CFOAB CLIQUE AQUI, após a intervenção junto ao CJF, o pagamento de precatórios foi suspenso, para que o Plenário do CJF possa definir a sistemática de pagamento dos precatórios quando há destaque de honorários contratuais diante da ordem de preferência estabelecida pela Constituição Federal no art. 107-A, § 8º do ADCT.
Desde a notícia de suspensão de pagamento dos precatórios, o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, tem estabelecido contato com membros do CFOAB a fim de colher maiores informações sobre o caso.
De acordo com informações, existe expectativa de que o realinhamento da sistemática de pagamentos preferenciais, para incluir os honorários contratuais destacados na mesma ordem dos respectivos precatórios, não deverá afetar os precatórios previstos para pagamento no TRF5 e também no TRF1. Pelo que consta, os principais problemas poderão ocorrer perante o TRF3 e o TRF4.
Sobre o calendário de liberação dos valores, incialmente previstos para ocorrer no início do mês de agosto, visando não causar maiores atrasos no pagamento, foi convocada sessão extraordinária do Pleno do CJF a ser realizada no dia 02/08/2022.
Não obstante, vale ressaltar que a competência para regulamentação da matéria é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão constitucionalmente competente para baixar normas regulamentares da sistemática de pagamento de precatórios.
Por tal motivo, o CFOAB também interveio junto ao CNJ postulando normatização a fim de uniformizar a classificação que foi imposta pela Emenda Constitucional nº 114, para que se possibilite a transparência necessária para o aferimento do devido cumprimento do normativo constitucional. CLIQUE AQUI para ver o ofício do CFOAB ao CNJ.
Ainda segundo informações colhidas do CFOAB, considerando que o Pleno do CJF se reunirá, extraordinariamente, no dia 02/08, existe possibilidade de o imbróglio ser solucionado com rapidez, permitindo que os pagamentos sejam liberados ainda no decorrer de agosto ou, no máximo, no mês de setembro. Ademais, ao que consta, o CNJ está se alinhando com o CJF para que não haja divergências entre os órgãos.
Na opinião do diretor Thales Freitas, “a cada dia fica mais evidente que a PEC dos Precatórios, que culminou nas EC 113 e 114, reflete norma materialmente inconstitucionais, posto que afronta o Estado Democrático de Direito, o princípio da separação dos poderes, o direito de propriedade, o princípio da isonomia, o princípio da segurança jurídica e o respeito à coisa julgada e ao direito adquirido.”
ADI 7064
No decorrer dos próximos dias o Sindireceita deverá postular sua habilitação na ADI 7064, proposta pelo CFOAB em conjunto com outras entidades de classe, à exemplo da CONACATE, entidade na qual a FEBRAFISCO é filiada. Vale ressaltar que o Sindireceita é filiado à FEBRAFISCO, cujo vice-presidente é Geraldo Seixas (presidente do Sindireceita).
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) reafirma seu empenho e compromisso com os interesses dos Analistas-Tributários da RFB.