Texto atualizado em 26/07/2023, às 16h45min.
Reiterando notícias já publicadas no site da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA, em 2019 foi firmado acordo para aqueles filiados que desejassem aderir a uma alternativa de pôr fim ao litígio judicial referente à Ação dos 28,86% de 1997 (Fortaleza).
Contudo, vários beneficiários decidiram por não aderir a este acordo, preferindo dar prosseguimento à ação sem firmarem o acordo proposto.
Os que não puderam aderir ao acordo firmado em 2019 foram tidos, pela Procuradoria Geral da União no estado do Ceará - PU/CE, como inaptos, em virtude de terem firmado acordo administrativo, ou considerados litispendentes em virtude de outras ações propostas anteriormente (gerando pagamento de valores ou não).
Deste modo, há para os filiados na ação as seguintes situações:
1) Aptos: que decidiram não aderir ao acordo de 2019;
2) Inaptos Litispendentes: que de acordo com a AGU teriam processos em andamento ou já tenham recebido valores de 28,86% em outra ação;
3) Inaptos Acordantes: que teriam firmado acordo administrativo..
Esclarecemos que para os denominados aptos pela PU/CE, a situação processual é mais tranquila, posto não ter sido apresentado pela PU/CE nenhum empecilho, até o momento, à continuidade da ação.
Para os inaptos, considerados litispendentes pela PU/CE, existem situações em que o processo apontado pela AGU debate valores correspondentes a período e/ou objeto diferentes do processo de 28,86% de 1997, nesse caso o beneficiário deverá mandar o Termo de prosseguimento de cumprimento – TPC LITISPENDENTES. Quando o beneficiário já tiver recebido 28,86% em processo judicial referente ao mesmo objeto e mesmo período, ou seja, quando a alegaçao de litispendência da AGU estiver correta, o beneficiário deverá mandar o termo de exclusão da ação.
Para atender aos interesses destes filiados, a Diretoria Executiva Nacional, disponibilizou 4 (quatro) modelos de termos, sendo que 03 (três) termos (um para cada situação), denominados genericamente Termo de Prosseguimento do Cumprimento (TPC), têm como objeto a declaração de que desejam, os beneficiários, o prosseguimento do cumprimento de sentença da Ação Ordinária nº 0006379-33.1997.4.05.8100 (antigo Proc. nº 97.0006379-8) e feitos correlatos, de modo e forma que o processo seguirá seu rito regular, optando expressamente por não aderir aos termos do acordo firmado com a União Federal no ano de 2019, sendo destinados a:
- 1) Termo de autorização ao prosseguimento do cumprimento de sentença (TPC) - Litispendentes-: O anuente declara não haver recebido valores referentes aos 28,86% em processo judicial referente ao mesmo período e objeto, nem assinado procuração em favor de outro advogado com a mesma finalidade deste instrumento (link área restrita);
- 2) Termo de autorização ao prosseguimento do cumprimento de sentença (TPC) - Acordantes O anuente declara não haver recebido valores referentes aos 28,86% sobre a RAV, nem assinado procuração em favor de outro advogado com a mesma finalidade deste instrumento (link área restrita);
- 3) Termo de autorização ao prosseguimento do cumprimento de sentença (TPC) para os APTOS; (link área restrita)
- 4) Termo de autorização para a exclusão na ação: Disponibilizado para o filiado que desejar a sua exclusão da ação (link área restrita).
Vale destacar que continuará disponível o Termo Individual de Anuência ao Acordo (TIA) (para os filiados que desejem a adesão ao acordo), estes ainda poderão ser enviados pelo filiado, mas dependem da manutenção do interesse da União em celebrar o acordo nos moldes tratados, e se o interesse de ambas as partes (União e filiado) convergirem, o juiz poderá homologar o TIA, independente da fase em que encontre o processo.
Na área restrita (com login e senha) aparecerá a opção TPC 28,86% de Fortaleza (1997) para o Termo de Prosseguimento ou Termo de Exclusão da ação, o beneficiário do processo deverá clicar em gerar documentos, confirmar seus dados e escolher o termo que se aplica à sua situação e mandar este documento para o escritório (lembrando que o beneficiário deverá mandar um único termo, aquele que se aplica ao seu caso, se apto, litispendentes ou para quem fez acordo administrativo, neste último caso, para pleitear o prosseguimento do cumprimento em relação aos 28,86% sobre a RAV não contemplada no acordo administrativo). O termo deverá ser encaminhado somente para o e-mail do escritório: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Importa destacar que os advogados responsáveis pelo acompanhamento desta ação, conduzem há mais de duas décadas, sem recebimento, até o momento, de qualquer valor a título de honorários, haja vista que firmaram contrato em que seus honorários só seriam devidos no êxito da ação. Portanto, caso o filiado resolva substituir advogado/escritório, haverá que arcar com os honorários contratuais, aos atuais advogados, no percentual de 15% (quinze por cento) e, certamente, com os honorários do advogado a ser contratado.
Como já consignado em outras notícias publicadas neste site[1], a ação, proposta contra a União em 1997, foi julgada procedente para declarar o direito dos substituídos do Sindireceita à percepção do percentual de 28,86% sobre as respectivas remunerações, nos termos da sentença e do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, tendo o processo de conhecimento transitado em julgado em 03.05.2000.
Um ano após o trânsito em julgado (2001), a União propôs ação rescisória na tentativa de desconstituir o título executivo judicial, a qual foi julgada improcedente pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, transitando em julgado a ação rescisória em 12.09.2008, formando a coisa julgada plena.
O Sindireceita, em 2004, propôs o cumprimento de sentença (à época denominado de ação de execução) que, por determinação judicial, fora desmembrada em 216 lotes (ações) contendo, cada um, aproximadamente 50 exequentes/substituídos.
Diante da exaustiva tramitação processual, já perduravam então por 09 anos, as partes (AGU e Sindireceita), em 2013, iniciaram as tratativas de negociação com vistas a pôr fim na lide e satisfazer os créditos dos substituídos.
Após intensas negociações, que se deram ao ensejo de 17 (dezessete) reuniões, ocorridas entre fevereiro/2013 e dezembro/2015, as tratativas foram suspensas em março de 2016 em face da ocorrência das alterações na Lei de Mediação trazidas pela Lei 13.140/2015. Em abril de 2018, com fundamento nos normativos regulamentares da nova Lei de Mediação, a Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE) e o Sindireceita retomaram as reuniões. Após novo ciclo de negociações, que se verificou em mais de uma dezena de reuniões ocorridas entre 2018 e junho de 2019, as partes finalmente conseguiram firmar um instrumento de acordo, perante o qual foram estabelecidos os parâmetros de cálculos e deságio para fins de acordo. O acordo foi firmado no dia 26.06.2019, em reunião realizada no gabinete do procurador-geral da União no Estado do Ceará entre os dias 25 e 26.06.2019 e depois foi homologado pelo juiz.
O Sindireceita disponibilizou, então, o modelo de Termo Individual de Acordo – TIA, para os beneficiários do processo que tivessem interesse pudessem aderir ao acordo firmado. Vale lembrar, como dito ao norte, que o acordo não pôs fim ao processo para todos os exequentes, o acordo foi uma alternativa de recebimento dos valores de forma mais abreviada viabilizada para aqueles beneficiários que assim desejassem. A adesão ao acordo foi expressiva, boa parte dos exequentes escolheu aderir ao acordo e já teve o precatório expedido e pago.
Para aqueles que não aderiram ao Acordo e preferiram dar continuidade ao processo é que estão sendo disponibilizados os termos indicados acima.
O Sindicato continuará atuante e na luta para que os precatórios sejam inscritos na maior quantidade possível e que sejam alteradas essas limitações inconstitucionais, para que as dívidas (decorrentes de precatórios alimentares!) da União Federal para com os servidores sejam efetivamente pagas!
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.
O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pelas modalidades:
- E-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem;
- Atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
- Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamentopor meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
- Virtualmente às terças e quintas-feiras: o filiado poderá realizar agendamentopelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h.
O funcionamento do CAJF é de 10h as 16h.
[1]https://sindireceita.org.br/noticias/juridico/121116-acordo-na-acao-de-2886-de-fortaleza-todas-as-informacoes?highlight=WyJhY29yZG8iLCJuYSIsImFcdTAwZTdcdTAwZTNvIiwi