Sindireceita oficia Decipex para ajustes na calculadora do benefício especial para os filiados com deficiência

Sindireceita oficia Decipex para ajustes na calculadora do benefício especial para os filiados com deficiência

A Diretoria de Assuntos Jurídicos e Diretoria de Assuntos Previdenciários informam aos filiados que protocolou Ofício junto ao Decipex - Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos para que promova a correção da calculadora considerando o grau de deficiência e o gênero do servidor/servidora (confira aqui o Ofício).

De acordo com o Art. 3º da LC nº 142/2013:

Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

Assim, de acordo com a legislação em vigor, o Tt para fins de fator de conversão para o cálculo do Benefício Especial para o servidor ou servidora com deficiência deverá ser calculado da seguinte forma:

GRAU DE DEFICIÊNCIA

MULHER

Tt para fins de cálculo do BE

HOMEM

Tt para fins de cálculo do BE

DEFICIÊNCIA GRAVE

20 anos de contribuição

20 x 13 = 260

25 anos de contribuição

25 x 13 = 325

DEFICIÊNCIA MODERADA

24 anos de contribuição

24 x 13= 312

29 anos de contribuição

29 x 13 = 377

DEFICIÊNCIA LEVE

28 anos de contribuição

28 x 13 = 364

33 anos de contribuição

33 x13 = 429

O Sindireceita não poupará esforços para que o sistema seja corrigido, para que o Tt (tempo total) possa ser adaptado ao gênero e grau de deficiência no caso dos servidores e das servidoras portadores de deficiência, para que o valor da simulação do cálculo do Benefício Especial se dê em consonância à legislação em vigor e os servidores possam ter acesso às simulações mais precisas e fidedignas.