Prezados, após questionamentos realizados por diversos filiados acerca da ausência de opção pela adesão ao Plano de Previdência administrado pela FUNPRESP-EXE, no formulário para a opção do exercício pela migração ao RPC disponibilizado pela administração, observamos que os seguintes esclarecimentos são pertinentes.
Inicialmente é importante dizer que a abertura do prazo decorrente da decisão liminar obtida judicialmente se iniciou no dia 01/12/2023 e ficará aberto até o dia 31/01/2024.
O Sindireceita disponibilizou as orientações necessárias para aqueles que desejam optar pela migração de regime, segundo o acordo judicial, conforme divulgado em seu sítio, que poderá ser acessado no link abaixo:
Ocorre que no referido formulário da opção pela migração ao RPC não consta a opção pela adesão ou não ao FUNPRESP-EXE, o que tem gerado dúvidas acerca da contratação automática do plano de previdência complementar, o que de fato não acontece.
Nesse sentido, a entidade Sindical esclarece que a migração ao RPC não implica automaticamente na adesão ao FUNPRESP, sendo certo que aqueles servidores que se decidirem pela contração do plano devem fazê-lo diretamente por meio dos canais oficiais de comunicação da entidade ou pelo seguinte endereço: https://www.funpresp.com.br/faca-sua-adesao
Na oportunidade da adesão ao FUNPRESP-EXE, pelo canal apropriado, o servidor deverá indicar:
1) se a remuneração é superior a R$ 7.507,49 para o ano de 2023;
2) se a data de ingresso no serviço público é anterior ou posterior a 04/02/2023;
3) se eventualmente realizou a migração de regime (sem o quê não haverá a contrapartida do governo de 1 para 1 limitada a 8,5%);
4) a alíquota de contribuição mensal escolhida, que varia de 7,5% a 8,5%, e, por fim;
5) o regime de tributação do seu plano.