A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita alerta aos filiados e filiadas que o prazo para migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC) está aberto desde o dia 01/12/2023 e se encerrará no dia 31/01/2024, conforme já noticiado. A data limite foi estabelecida em audiência realizada em 28/11/2023 na 5º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, onde tramita o Mandado de Segurança do Sindireceita, que prorrogou o período para migração definido pela MP 1.119/2022, convertida na Lei nº 14.463/2022.
Os interessados e interessadas em migrar devem preencher e assinar o Termo de Opção (acesse aqui) disponibilizado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ). Em seguida, basta enviar o documento para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., impreterivelmente até o dia 30 de janeiro de 2024, em face da necessidade de organização da listagem de encaminhamento à Receita Federal do Brasil (RFB).
Os Termos de Opção enviados ao e-mail citado anteriormente terão resposta de confirmação de recebimento pela DAJ, conforme divulgado no site do Sindireceita. Os filiados e filiadas contam, ainda, com a Planilha para Simulação do Benefício Especial (faça download aqui).
Lembramos que a eficácia dos efeitos da opção retroagirá ao dia 31/12/2023 para todos que fizerem a opção até 31 de janeiro de 2024 e os ajustes da folha de pagamento, em função dos efeitos retroativos da opção, serão realizados, de preferência, em fevereiro de 2024, prorrogável para março de 2024.
A DEN ressalta que a decisão sobre migrar ou não para o RPC é personalíssima e individual de cada servidor e servidora. Se você ainda não tomou a sua decisão, avalie todo o material disponibilizado pelo Sindireceita sobre o tema, para que possa exercer, com plena consciência, essa importante escolha. Confira todas as informações aqui.