Reajuste para aposentados e pensionistas varia entre 30,41% e 31,61%

Reajuste para aposentados e
pensionistas varia entre 30,41% e 31,61%

Paridade poderá ser resgatada por meio da Super-Receita
Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 30 de junho, a Medida Provisória 302/06 que trata da reajuste dos Técnicos da Receita Federal. O aumento veio por meio de gratificações e o novo salário começa a valer a partir do mês de julho. De acordo com a MP, a Gratificação de Atividade Tributária (GAT) passará de 55% para 75% sobre o vencimento básico e a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA) passará de 45% para 95% sobre o maior vencimento básico, sendo que a GIFA dos aposentados será paga no percentual de 50% do valor dos ativos. “A proposta apresentada aos Técnicos da Receita Federal não representa integralmente as reivindicações da categoria, mas significa um avanço importante”, ressaltou o presidente do Sindireceita, Paulo Antenor de Oliveira.

Para o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a proposta representa o reconhecimento das Carreiras de Auditoria, com base nas respostas que elas vêm oferecendo ao governo. O secretário, no entanto, afirmou que os servidores terão que trabalhar para obter resultados, uma vez que a GIFA está vinculada a metas fiscais. Para alcançar o percentual máximo de 95% da GIFA, por exemplo, a meta de arrecadação da Receita Federal subirá de R$ 358 bilhões para R$ 362 bilhões. Se a meta arrecadada oscilar entre esses valores, o percentual da GIFA será proporcional. A implementação do aumento da GIFA terá um período de transição de dois meses.

No salário do mês de agosto, os aposentados receberão o aumento integral referente à GAT. Quanto à GIFA, será adiantado 50% do valor da parcela institucional nas folhas de pagamento de julho e agosto (a composição da GIFA vai representar 25% sobre à avaliação individual e 70% sobre à avaliação institucional). Nos meses de setembro e outubro serão pagas as diferenças caso os servidores consigam atingir a meta prevista. Do contrário haverá devolução do valor adiantado.

Processo de Negociação
A Diretoria Executiva Nacional preferiu seguir o caminho do diálogo na busca pela recuperação de um salário digno para os Técnicos da Receita Federal. O Sindireceita apresentou a pauta salarial da categoria para todos os componentes do processo decisório: Secretaria da Receita Federal, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Casa Civil.

Nesse processo, o Sindireceita se baseou nas decisões tomadas em seus fóruns sob as seguintes diretrizes: fundamentação das propostas em estudos técnicos, respeito aos pleitos legítimos das demais categorias, compromisso com o fortalecimento do Estado e solução negociada para as demandas da categoria, entre elas a paridade entre ativos e aposentados, questão que foi destacada em todos os encontros com o governo.

Apesar dos esforços, a proposta apresentada aos Técnicos não mantém a política iniciada em 2004. Ela não busca a correção da relação remuneratória perdida ilegalmente e é prejudicial aos aposentados por adotar como base o aumento por gratificações.

Durante reunião no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), em 28 de junho, dia em que foi apresentada a proposta à categoria, o presidente do Sindireceita destacou dois pontos que não foram contemplados pelo governo:

* o avanço na relação remuneratória entre Técnicos e Auditores

* a paridade entre ativos e aposentados.

“Eu prefiro que o governo aumente entre R$ 3 e R$ 4 bilhões na meta de arrecadação, mas que contemplem os aposentados. Gostaria que vocês analisassem essa idéia”, sugeriu Paulo Antenor.

O diretor de aposentados e pensionistas, Hélio Bernades, também rechaçou o aumento relativo aos aposentados. “Acho que sou o único aposentado nessa mesa e digo que esta proposta agrava tanto percentual quanto nominalmente a questão do aposentado”, disse.

Esta também foi a decisão da categoria que nas assembléias aprovou a proposta apresentada pelo governo por 94,08% votos favoráveis, mas com essas ressalvas.

No entanto, a negociação com o governo foi conduzida com dificuldade. O presidente do Sindireceita destaca que houve, inclusive, um momento em que este índice, que varia entre 30,41% e 31,61%, correu sérios riscos. “Quando o governo anunciou a primeira proposta oficial, com reajuste que não chegava a 10%, havia um certo clima negativo que impedia um reajuste maior para as carreiras de Auditoria. Ao conseguirmos uma audiência com o Ministro do Planejamento pudemos notar isto e contrapomos esta idéia. Se os Técnicos da Receita Federal tivessem optado por movimento grevista, com certeza não teríamos esta interlocução e os prejuízos seriam sentidos agora”, afirmou Antenor.

Resgate da Paridade
A recomposição da paridade é um dos principais motivos pelos quais o Sindireceita nunca se colocou contra o PLC 20/06, que trata da Super-Receita. O Sindireceita continuará lutando para corrigir a injustiça cometida pelo governo no pagamento da GIFA. O resgate da paridade, mais do que um ato de justiça com os aposentados e pensionistas, é também o retorno de um princípio constitucional.

O Sindireceita acredita que será possível resgatar a paridade entre ativos e inativos, já na votação da Super-Receita no Senado. Na Câmara, os deputados federais mantiveram seu compromisso e apresentaram uma emenda que restabeleceu esse princípio. Agora, o Senado irá apreciar a matéria e os Técnicos voltarão a trabalhar com a possibilidade real de que a paridade possa ser resgatada. “Nosso trabalho parlamentar junto aos senadores será intensificado e estamos certos de que nesta Casa conseguiremos também manter esse princípio e restabelecer um direito de todos os aposentados e pensionistas, que é o direito de ser tratado de forma igual pelo governo”, destaca Paulo Antenor.

O relator do PLC 20/06, senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA), manteve no seu parecer apresentado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no dia 30 de junho, a extensão “aos servidores inativos e aos pensionistas das carreiras de Auditoria-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Procurador da Fazenda Nacional o direito de receber, na alíquota máxima devida aos ativos, as gratificações de desempenho respectivas”.

Além da luta travada no campo Legislativo, vale lembrar que o Sindireceita continua atuando junto ao Judiciário. O sindicato conquistou uma liminar na Justiça para que o governo efetuasse o pagamento da GIFA integral, mas a decisão acabou sendo barrada e seus efeitos foram suspensos pelo Tribunal Regional Federal. A Justiça continua estudando a matéria, mas temos a convicção que, também nesse campo, sairemos vitoriosos. “Lamentamos, tanto quanto todos os nossos filiados, a demora da Justiça, mas estamos certos de que a questão da paridade será resolvida”, complementa Antenor.

Um outro meio de se trabalhar a questão da paridade continua sendo o da negociação com o governo. No atual processo de negociação, o Sindireceita conseguiu aumentar a participação da GIFA de 30% para 50%. Em contato com o presidente Paulo Antenor, no dia 30 de junho, o secretário Jorge Rachid, em nome dele e da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, informou que as negociações em torno da remuneração dos Técnicos da Receita Federal continuam em aberto.

Confira a seguir a simulação dos novos salários dos aposentados e pensionistas:

SITUAÇÃO ATUAL APOSENTADO
 GATGIFA 
Cl/PadrãoVENC.25% MVB30% VB45% MVBABONORemun.
Esp.IV2.561,11640,28768,33345,7559,874.375,34
Esp.III2.486,51640,28745,95345,7559,874.278,36
Esp.II2.414,09640,28724,23345,7559,874.184,21
Esp.I2.343,78640,28703,13345,7559,874.092,81
B-IV2.150,25640,28645,08345,7559,873.841,22
B-III2.087,61640,28626,28345,7559,873.759,79
B-II2.026,83640,28608,05345,7559,873.680,78
B-I1.967,78640,28590,33345,7559,873.604,01
A-V1.805,31640,28541,59345,7559,873.392,80
A-IV1.752,74640,28525,82345,7559,873.324,46
A-III1.701,68640,28510,50345,7559,873.258,08
A-II1.652,11640,28495,63345,7559,873.193,64
A-I1.603,99640,28481,20345,7559,873.131,08

SITUAÇÃO PROPOSTA - APOSENTADOS - GIFA 50%
 GATGIFA 
Cl/PadrãoVENC.75% VB95% MVBABONORemun.PERC%
Esp.IV2.561,111.920,831.216,5259,875.758,3331,61
Esp.III2.486,511.864,881.216,5259,875.627,7831,54
Esp.II2.414,091.810,571.216,5259,875.501,0531,47
Esp.I2.343,781.757,841.216,5259,875.378,0131,40
B-IV2.150,251.612,691.216,5259,875.039,3331,19
B-III2.087,611.565,711.216,5259,874.929,7131,12
B-II2.026,831.520,121.216,5259,874.823,3431,04
B-I1.967,781.475,841.216,5259,874.720,0130,97
A-V1.805,311.353,981.216,5259,874.435,6830,74
A-IV1.752,741.314,561.216,5259,874.343,6930,66
A-III1.701,681.276,261.216,5259,874.254,3330,58
A-II1.652,111.239,081.216,5259,874.167,5830,50
A-I1.603,991.202,991.216,5259,874.083,3730,41