Reajuste para aposentados e
pensionistas varia entre 30,41% e 31,61%
Paridade poderá ser resgatada por meio da Super-Receita
Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 30 de junho, a Medida Provisória 302/06 que trata da reajuste dos Técnicos da Receita Federal. O aumento veio por meio de gratificações e o novo salário começa a valer a partir do mês de julho. De acordo com a MP, a Gratificação de Atividade Tributária (GAT) passará de 55% para 75% sobre o vencimento básico e a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA) passará de 45% para 95% sobre o maior vencimento básico, sendo que a GIFA dos aposentados será paga no percentual de 50% do valor dos ativos. “A proposta apresentada aos Técnicos da Receita Federal não representa integralmente as reivindicações da categoria, mas significa um avanço importante”, ressaltou o presidente do Sindireceita, Paulo Antenor de Oliveira.
Para o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a proposta representa o reconhecimento das Carreiras de Auditoria, com base nas respostas que elas vêm oferecendo ao governo. O secretário, no entanto, afirmou que os servidores terão que trabalhar para obter resultados, uma vez que a GIFA está vinculada a metas fiscais. Para alcançar o percentual máximo de 95% da GIFA, por exemplo, a meta de arrecadação da Receita Federal subirá de R$ 358 bilhões para R$ 362 bilhões. Se a meta arrecadada oscilar entre esses valores, o percentual da GIFA será proporcional. A implementação do aumento da GIFA terá um período de transição de dois meses.
No salário do mês de agosto, os aposentados receberão o aumento integral referente à GAT. Quanto à GIFA, será adiantado 50% do valor da parcela institucional nas folhas de pagamento de julho e agosto (a composição da GIFA vai representar 25% sobre à avaliação individual e 70% sobre à avaliação institucional). Nos meses de setembro e outubro serão pagas as diferenças caso os servidores consigam atingir a meta prevista. Do contrário haverá devolução do valor adiantado.
Processo de Negociação
A Diretoria Executiva Nacional preferiu seguir o caminho do diálogo na busca pela recuperação de um salário digno para os Técnicos da Receita Federal. O Sindireceita apresentou a pauta salarial da categoria para todos os componentes do processo decisório: Secretaria da Receita Federal, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Casa Civil.
Nesse processo, o Sindireceita se baseou nas decisões tomadas em seus fóruns sob as seguintes diretrizes: fundamentação das propostas em estudos técnicos, respeito aos pleitos legítimos das demais categorias, compromisso com o fortalecimento do Estado e solução negociada para as demandas da categoria, entre elas a paridade entre ativos e aposentados, questão que foi destacada em todos os encontros com o governo.
Apesar dos esforços, a proposta apresentada aos Técnicos não mantém a política iniciada em 2004. Ela não busca a correção da relação remuneratória perdida ilegalmente e é prejudicial aos aposentados por adotar como base o aumento por gratificações.
Durante reunião no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), em 28 de junho, dia em que foi apresentada a proposta à categoria, o presidente do Sindireceita destacou dois pontos que não foram contemplados pelo governo:
* o avanço na relação remuneratória entre Técnicos e Auditores
* a paridade entre ativos e aposentados.
“Eu prefiro que o governo aumente entre R$ 3 e R$ 4 bilhões na meta de arrecadação, mas que contemplem os aposentados. Gostaria que vocês analisassem essa idéia”, sugeriu Paulo Antenor.
O diretor de aposentados e pensionistas, Hélio Bernades, também rechaçou o aumento relativo aos aposentados. “Acho que sou o único aposentado nessa mesa e digo que esta proposta agrava tanto percentual quanto nominalmente a questão do aposentado”, disse.
Esta também foi a decisão da categoria que nas assembléias aprovou a proposta apresentada pelo governo por 94,08% votos favoráveis, mas com essas ressalvas.
No entanto, a negociação com o governo foi conduzida com dificuldade. O presidente do Sindireceita destaca que houve, inclusive, um momento em que este índice, que varia entre 30,41% e 31,61%, correu sérios riscos. “Quando o governo anunciou a primeira proposta oficial, com reajuste que não chegava a 10%, havia um certo clima negativo que impedia um reajuste maior para as carreiras de Auditoria. Ao conseguirmos uma audiência com o Ministro do Planejamento pudemos notar isto e contrapomos esta idéia. Se os Técnicos da Receita Federal tivessem optado por movimento grevista, com certeza não teríamos esta interlocução e os prejuízos seriam sentidos agora”, afirmou Antenor.
Resgate da Paridade
A recomposição da paridade é um dos principais motivos pelos quais o Sindireceita nunca se colocou contra o PLC 20/06, que trata da Super-Receita. O Sindireceita continuará lutando para corrigir a injustiça cometida pelo governo no pagamento da GIFA. O resgate da paridade, mais do que um ato de justiça com os aposentados e pensionistas, é também o retorno de um princípio constitucional.
O Sindireceita acredita que será possível resgatar a paridade entre ativos e inativos, já na votação da Super-Receita no Senado. Na Câmara, os deputados federais mantiveram seu compromisso e apresentaram uma emenda que restabeleceu esse princípio. Agora, o Senado irá apreciar a matéria e os Técnicos voltarão a trabalhar com a possibilidade real de que a paridade possa ser resgatada. “Nosso trabalho parlamentar junto aos senadores será intensificado e estamos certos de que nesta Casa conseguiremos também manter esse princípio e restabelecer um direito de todos os aposentados e pensionistas, que é o direito de ser tratado de forma igual pelo governo”, destaca Paulo Antenor.
O relator do PLC 20/06, senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA), manteve no seu parecer apresentado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no dia 30 de junho, a extensão “aos servidores inativos e aos pensionistas das carreiras de Auditoria-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Procurador da Fazenda Nacional o direito de receber, na alíquota máxima devida aos ativos, as gratificações de desempenho respectivas”.
Além da luta travada no campo Legislativo, vale lembrar que o Sindireceita continua atuando junto ao Judiciário. O sindicato conquistou uma liminar na Justiça para que o governo efetuasse o pagamento da GIFA integral, mas a decisão acabou sendo barrada e seus efeitos foram suspensos pelo Tribunal Regional Federal. A Justiça continua estudando a matéria, mas temos a convicção que, também nesse campo, sairemos vitoriosos. “Lamentamos, tanto quanto todos os nossos filiados, a demora da Justiça, mas estamos certos de que a questão da paridade será resolvida”, complementa Antenor.
Um outro meio de se trabalhar a questão da paridade continua sendo o da negociação com o governo. No atual processo de negociação, o Sindireceita conseguiu aumentar a participação da GIFA de 30% para 50%. Em contato com o presidente Paulo Antenor, no dia 30 de junho, o secretário Jorge Rachid, em nome dele e da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, informou que as negociações em torno da remuneração dos Técnicos da Receita Federal continuam em aberto.
Confira a seguir a simulação dos novos salários dos aposentados e pensionistas:
SITUAÇÃO ATUAL APOSENTADO | ||||||
GAT | GIFA | |||||
Cl/Padrão | VENC. | 25% MVB | 30% VB | 45% MVB | ABONO | Remun. |
Esp.IV | 2.561,11 | 640,28 | 768,33 | 345,75 | 59,87 | 4.375,34 |
Esp.III | 2.486,51 | 640,28 | 745,95 | 345,75 | 59,87 | 4.278,36 |
Esp.II | 2.414,09 | 640,28 | 724,23 | 345,75 | 59,87 | 4.184,21 |
Esp.I | 2.343,78 | 640,28 | 703,13 | 345,75 | 59,87 | 4.092,81 |
B-IV | 2.150,25 | 640,28 | 645,08 | 345,75 | 59,87 | 3.841,22 |
B-III | 2.087,61 | 640,28 | 626,28 | 345,75 | 59,87 | 3.759,79 |
B-II | 2.026,83 | 640,28 | 608,05 | 345,75 | 59,87 | 3.680,78 |
B-I | 1.967,78 | 640,28 | 590,33 | 345,75 | 59,87 | 3.604,01 |
A-V | 1.805,31 | 640,28 | 541,59 | 345,75 | 59,87 | 3.392,80 |
A-IV | 1.752,74 | 640,28 | 525,82 | 345,75 | 59,87 | 3.324,46 |
A-III | 1.701,68 | 640,28 | 510,50 | 345,75 | 59,87 | 3.258,08 |
A-II | 1.652,11 | 640,28 | 495,63 | 345,75 | 59,87 | 3.193,64 |
A-I | 1.603,99 | 640,28 | 481,20 | 345,75 | 59,87 | 3.131,08 |
SITUAÇÃO PROPOSTA - APOSENTADOS - GIFA 50% | ||||||
GAT | GIFA | |||||
Cl/Padrão | VENC. | 75% VB | 95% MVB | ABONO | Remun. | PERC% |
Esp.IV | 2.561,11 | 1.920,83 | 1.216,52 | 59,87 | 5.758,33 | 31,61 |
Esp.III | 2.486,51 | 1.864,88 | 1.216,52 | 59,87 | 5.627,78 | 31,54 |
Esp.II | 2.414,09 | 1.810,57 | 1.216,52 | 59,87 | 5.501,05 | 31,47 |
Esp.I | 2.343,78 | 1.757,84 | 1.216,52 | 59,87 | 5.378,01 | 31,40 |
B-IV | 2.150,25 | 1.612,69 | 1.216,52 | 59,87 | 5.039,33 | 31,19 |
B-III | 2.087,61 | 1.565,71 | 1.216,52 | 59,87 | 4.929,71 | 31,12 |
B-II | 2.026,83 | 1.520,12 | 1.216,52 | 59,87 | 4.823,34 | 31,04 |
B-I | 1.967,78 | 1.475,84 | 1.216,52 | 59,87 | 4.720,01 | 30,97 |
A-V | 1.805,31 | 1.353,98 | 1.216,52 | 59,87 | 4.435,68 | 30,74 |
A-IV | 1.752,74 | 1.314,56 | 1.216,52 | 59,87 | 4.343,69 | 30,66 |
A-III | 1.701,68 | 1.276,26 | 1.216,52 | 59,87 | 4.254,33 | 30,58 |
A-II | 1.652,11 | 1.239,08 | 1.216,52 | 59,87 | 4.167,58 | 30,50 |
A-I | 1.603,99 | 1.202,99 | 1.216,52 | 59,87 | 4.083,37 | 30,41 |