Executivo cria Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal

Foi publicado na edição de hoje, dia 23 de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU), o decreto do Poder Executivo nº 7.674 que trata da criação do Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal (SISRT). De acordo com o decreto, o Subsistema disciplinará a organização do processo de diálogo com vistas ao tratamento dos conflitos nas relações de trabalho no âmbito do Poder Executivo federal, por meio da negociação de termos e condições de trabalho entre suas autoridades e os servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O SISRT integrará o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).


 


A negociação de termos e condições de trabalho, no âmbito do SISRT, tem como objetivo a democratização das relações e a busca da solução de conflitos. O órgão central do SISRT será o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Já os órgãos setoriais serão formados por departamentos ou unidades dos Ministérios e da Presidência da República, responsáveis pelas instâncias setoriais de negociação permanente, enquanto os órgãos seccionais serão compostos por departamentos ou unidades das autarquias e fundações.


 


Ao SISRT compete exercer a interlocução com os servidores públicos, por meio de procedimentos de negociação de termos e condições de trabalho, da Ouvidoria-Geral do Servidor Público e de outros instrumentos. O Subsistema também organizará e manterá atualizado o cadastro nacional das entidades sindicais representativas de servidores públicos federais. Veja as demais competências:








    • propor a formulação de políticas e diretrizes que garantam a democratização das relações de trabalho na administração pública federal;



 




    • propor medidas para a solução, por meio do diálogo institucional, de conflitos surgidos em razão da fixação de condições de trabalho, direitos e benefícios dos servidores públicos, conforme diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República;



 




    • articular a participação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações, nos procedimentos de diálogo institucional surgidos em razão da fixação de condições de trabalho;



 




    • difundir e fomentar a democratização das relações de trabalho no setor público; e



 




    • registrar em conjunto com as entidades representativas, os consensos do processo negocial.






O órgão central do SISRT prestará orientação nas questões referentes à interlocução com as entidades sindicais e associações representativas dos servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no âmbito das instâncias nacionais, setoriais e seccionais de negociação permanente. A proposição de medidas para a solução dos conflitos deverá contar com a participação, na sua formulação, do órgão setorial ou dos órgãos setoriais a cujo quadro de pessoal pertençam os servidores afetados.


 


Veja o Decreto nº 7.674.