O Regime tem por objetivo racionalizar o comércio por via terrestre na fronteira Foz do Iguaçu/Ciudad Del Este, simplificar a tributação e o controle aduaneiro e incentivar o fluxo lícito de mercadorias na região fronteiriça
Foi publicada na edição de hoje, dia 31 de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 1.245, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro relativos à aplicação do Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. O Regime tem por objetivo racionalizar o comércio por via terrestre na fronteira Foz do Iguaçu/Ciudad Del Este, simplificar a tributação e o controle aduaneiro e incentivar o fluxo lícito de mercadorias na região fronteiriça
O RTU permite a importação, mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais por microempresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O novo Regime também definiu a lista de mercadorias que podem ser importadas com alíquota única de 25%, a ser utilizada para cálculo dos impostos e contribuições federais (nessa alíquota NÃO está incluído o ICMS).
A RFB disponibilizará em seu sítio na Internet, no endereço, a relação das empresas optantes pelo RTU em situação ativa e das respectivas datas de início da produção de efeitos da opção.