A Diretoria Executiva Nacional (DEN) alerta os filiados para ficarem atentos aos prazos para inscrição às vagas do Conselho Fiscal Nacional – CFN e do Conselho de Ética e Disciplina – CET.
De acordo com o Art. 10 do Regulamento da XIII AGN - Assembleia Geral Nacional, os candidatos às vagas devem encaminhar suas inscrições acompanhadas de currículos até hoje, dia 3 de agosto de 2012.
As inscrições posteriores a esse prazo serão realizadas perante a AGN, sendo que a votação no candidato regularmente inscrito independe de sua presença na AGN.
Caso optem em não reconhecer firma, os candidatos deverão encaminhar em anexo cópia não autenticada de suas cédulas de identidade.
Qualquer Analista-Tributário, ativo ou aposentado, filiado ao SINDIRECEITA, poderá concorrer às vagas, somente estando impedido, se eleito, no caso de acumular cargos nos termos do artigo 7º do Estatuto da Entidade.
Deverão ser eleitos pela Assembleia Geral Nacional – AGN 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes para cada Conselho, para mandato de 3 (três) anos, sem formação de chapa, avaliando-se a qualificação dos candidatos, após apreciação dos respectivos currículos.
Envio das fichas de inscrição de delegados, suplentes e observadores
O prazo para que os delegados, os suplentes e os observadores eleitos para a XIII AGN em Assembleias Locais enviem as fichas de inscrição, com todos os campos preenchidos, devidamente assinadas e com reconhecimento de firma ou com a cópia do documento de identidade, sendo a assinatura igual a do documento apresentado, também vai até o dia 3 de agosto. Veja aqui os modelos de fichas de inscrição.
Propostas de reforma estatutária e teses
O dia 3 de agosto ainda é o prazo final para que as propostas de reforma estatutária e/ou as teses sejam encaminhadas para o e-mail da Mesa Diretora do CNRE “Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.” (em formato Word).
A Comissão Organizadora disponibilizará as propostas de reforma estatutária até o dia 16 de agosto de 2012, no site do SINDIRECEITA. Para cumprimento do prazo acima será considerado a hora oficial de Brasília-DF. As propostas recebidas após o prazo estabelecido no caput não serão objeto divulgação.