Prezados Colegas Analistas-Tributários,
É com grande satisfação que noticiamos mais um êxito colhido pelo Sindireceita no âmbito de sua atuação jurídica em defesa de seus filiados. O julgamento unânime pela improcedência da Ação Civil Pública nº 1999.34.00.021695-4/DF marca nossa história limpando qualquer dúvida quanto à legalidade da evolução de nosso cargo.
Essa ação teve origem em representação formulada por Auditores-Fiscais inconformados com a exigência de nível superior para o cargo de Técnico da Receita Federal conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.915. De fato, buscava-se que a Justiça colaborasse com a imobilização da Receita Federal cuja modernização ameaçava as estruturas de poder então estabelecidas. Essa iniciativa causou revolta na categoria dos Técnicos da Receita Federal e representou severa cizânia dentro da Carreira Auditoria.
Nossa reação foi rápida, contratamos o jurista mais indicado para a causa, que em 1999 mostrava-se um desafio. O brilhantismo do Dr. Aldir G. Passarinho foi, sem sombra de dúvida, fator imprescindível para fazer vir a lume a justiça, razão pela qual detém o reconhecimento e admiração de todos os Analistas-Tributários.
Apesar de ainda serem possíveis recursos ao STJ e ao STF, entendemos que, depois de 13 (treze) anos de seu oferecimento, os julgamentos ocorridos na Ação Civil Pública nº 1999.34.00.021695-4 acabam por evidenciar a legalidade da evolução do cargo de Analista-Tributário e esvaziar argumentos levianos que cerceiam suas atividades na RFB. Confiamos que o resultado definitivo confirmará as decisões proferidas e fará prevalecer a justiça.
Reproduzo, abaixo, a atenciosa mensagem encaminhada por Aldir G. Passarinho por ocasião do julgamento, e deixo aqui meu mais sincero agradecimento.
Um abraço a todos.
João Jacques Silveira Pena
Diretor de Assuntos Jurídicos
À
Exma. Sra.
Dra. Silvia Helena de Alencar Felismino.
DD. Presidente do SINDIRECEITA
Brasília, 8 de agosto de 2012
Cumprimentando a ilustre Presidente, tenho o prazer de informar – embora, possivelmente já seja de seu conhecimento por encontrar-se presente à sessão representante do Serviço Jurídico dessa Entidade – que foi julgada hoje a Apelação na Ação Civil Pública movida pelo MP referente à Medida Provisória nº 1915.
A decisão da 2ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região foi unânime, tendo sido mantida a sentença que julgara improcedente a ação, com manifestações dos Desembargadores inclusive sobre o mérito da demanda.
A defesa oral foi realizada pelo Dr. Aldir Passarinho Junior, advogado por mim substabelecido, como é do conhecimento desse Sindicato, tendo ele feito a entrega pessoal de Memoriais aos Srs. Desembargadores integrantes da assentada.
Assim, congratulando-me com esse Sindicato, é de aguardar-se a possível interposição de recurso para o STJ por parte do MP.
Com o maior apreço,
Aldir G. Passarinho