Corporativismo exacerbado da RFB impede atuação mais efetiva do Analista-Tributário

Corporativismo exacerbado da RFB impede atuação mais efetiva do Analista-Tributário

Quem não conhece a Receita Federal do Brasil (RFB) acha que o auditor-fiscal é um servidor de elite, altamente especializado, cuja função é realizar auditorias, fiscalizações e julgamentos em contabilidade de grandes empresas, além de atuar em processos de contestação de tributos e em procedimentos complexos.


Mas esta não é a verdade. Muitos auditores hoje trabalham em atividades que nem guardam relação com a atividade fim da RFB. Alguns estão em setores administrativos, emitindo passagens, programando festinhas, conferindo patrimônio interno, entre outras atividades. Outros, até realizam atividades inerentes ao órgão, mas que não guardam nenhuma relação com o que se espera de um auditor-fiscal como, por exemplo, alterações cadastrais, análises de documentos em processos que não tratam nem de auditoria, nem de fiscalização, conferências de malas em aeroportos, contagem de mercadorias importadas e recebimento de declarações, entre outros diversos procedimentos de nível menos complexo dentro da estrutura da RFB.


Milhares, talvez milhões de processos, se acumulam porque os servidores da RFB, em especial os Analistas-Tributários, têm sido impedidos de trabalhar na sua análise. O cargo de Analista-Tributário, que também é integrante da Carreira de Auditoria da Receita Federal, conta com servidores de altíssimo nível que estão preparados para exercer estas atividades. No entanto, eles são sistematicamente impedidos pela administração de realizar atribuições que, desnecessariamente, são reservadas aos auditores.


Nos últimos anos, os Analistas-Tributários têm sofrido com a insistência da RFB em limitar a sua atuação, reduzindo as suas atribuições. Tal fato ocorre, pura e simplesmente, para enfraquecer o cargo, numa tentativa dos auditores de dominarem toda a estrutura do órgão, podendo assim, exercer o seu mais profundo corporativismo sem contestação. Mas ao colocar os auditores para realizarem atribuições que até pouco tempo eram realizadas por Analistas-Tributários, a RFB não percebe que deixa a sua própria fiscalização enfraquecida.


O exagero na condução corporativa da administração da RFB tem trazido consequências para toda a sociedade. As empresas e os cidadãos demoram mais para obter certidões, para regularizarem suas situações e pendências, para receberem as restituições e as exportações e importações ficam mais lentas. Dessa forma, o Brasil fica menos competitivo, menos eficiente, menos moderno e sustenta uma estrutura cara, que acaba prestando um péssimo serviço ao contribuinte e deixando sua indústria desprotegida.


A insistência da RFB em reservar as atribuições do órgão para os auditores-fiscais cria situações inusitadas. Exemplo disso, é a desativação do Plantão Fiscal Pessoa Jurídica pela Delegacia da Receita Federal (DRF) de Brasília/DF. O Sindireceita teve acesso a resposta da Ouvidoria do Ministério da Fazenda para contribuintes Pessoas Jurídicas que buscam o Plantão Fiscal para sanar dúvidas relativas à legislação tributária.


Em atenção à mensagem de V.Sª., cumpre-nos informar que, no momento, encontra-se desativado o atendimento do PLANTÃO FISCAL PESSOA JURÍDICA. A RECEITA FEDERAL firmou convênio com o SESCON e CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE para responderem às dúvidas relativas à legislação tributária pessoa jurídica. Assim, orientamos a V.Sª a dirigir-se a uma destas entidades para solucionar a sua dúvida”.


Ou seja, a administração prefere entregar atribuições privativas de auditores a terceiros do que aproveitar a mão de obra qualificada que possui e compartilhar tais atribuições com os Analistas-Tributários. Cabe destacar que os Analistas-Tributários já trabalharam no Plantão Fiscal, mas foram afastados de mais esta função.


Este é mais um exemplo na busca de terceirizar atividades complexas que, em tese, somente poderiam ser realizadas por servidores da Carreira de Auditoria, contrariando a lei e criando um ambiente temeroso. Entidades representativas dos contadores não possuem vínculo legal, nem compromisso institucional com a RFB e isso pode trazer problemas e prejuízos seríssimos tanto para o contribuinte quanto para a própria instituição.


Chegou a hora da RFB tratar de forma séria as suas atividades e suas competências para prestar um serviço adequado à sociedade, sem terceirizar suas atividades fim. É necessário que se faça uma revisão urgente das atribuições impostas pela Lei 10.593/2002, para só então reservar aos auditores aquelas atividades que realmente exigem uma auditoria fiscal e compartilhar com os Analistas-Tributários aquelas que não possuem essa característica.


ATRIBUIÇÕES JÁ!