Começou ontem o prazo para que produtores rurais transmitam o Imposto Territorial Rural (ITR). As declarações devem ser encaminhadas até o dia 30 de setembro. Todos os produtores que tiverem a soma das áreas superior a 30 hectares são obrigados a declarar. Em Guarapuava/PR, 5.279 imóveis rurais estão cadastrados no sistema da Receita Federal. No Estado, o número alcança 460 mil propriedades rurais declarantes.
O Analista-Tributário e agente da Receita Federal em Guarapuava/PR, Roberto Cubas Cesar, destacou que o imposto é calculado sobre a área produtiva. “Com isso, o produtor deve prestar muita atenção ao declarar áreas de preservação permanente e de reserva legal, bem como o valor da terra nua, que varia de uma região para outra e deve ter como parâmetro o preço de 1º de janeiro de 2013”.
O imposto devido varia de 0,03% a 20% sobre o valor da terra nua. Esta diferença leva em conta o tamanho da propriedade e o grau de utilização, ou seja, quanto o produtor usa da área total. Não é considerada a lucratividade da área. O valor mínimo a ser pago de imposto devido é R$ 10. O valor devido – desde que superior a R$ 100 – pode ser parcelado em até quatro quotas, e cada quota não pode ser inferior a R$ 50.
Outro ponto abordado por Cubas foi a declaração de compra ou venda de propriedades limítrofes. Segundo o agente, é constante os produtores terem problemas com esse tipo de ação. “Não é preciso fazer um novo ITR, caso tenha comprado uma terra vizinha, mas precisa incluir na declaração que é feita anualmente. Se um dia ele for vender esse pedaço, a Receita vai exigir”. A multa por não declarar é 1% ao mês ou fração de atraso do valor do imposto devido, quando ultrapassar o mínimo de R$ 50.
São isentos os produtores que tenham menos que 30 hectares de extensão de terra. “Se possuir mais de uma propriedade, a soma de todas as áreas não pode ser superior a 30 ha”, explicou o assistente financeiro do Sindicato Rural de Guarapuava, Elcio Agostinhak. Nesse caso, o produtor somente é obrigado a declarar quando houver alguma alteração na propriedade. “Mas o ITR é um documento da terra. Ele pode utilizar futuramente na contratação de um financiamento, por exemplo”, apontou Agostinhak. (Com informações do Diário de Guarapuava)