O presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, defendeu na manhã desta terça-feira, dia 18, em Audiência Pública no Senado Federal, a correção das distorções apresentadas no texto da Medida Provisória 765/2016. Ao participar dos debates, promovido pela Comissão Mista que analisa a matéria, Seixas ressaltou que a abordagem do Sindicato tem como foco a questão da disciplina do conceito de autoridade tributária e aduaneira constante no parágrafo único do art. 4º da MP 765/2016. Geraldo Seixas reforçou que em reunião com as entidades envolvidas com a MP, o relator da matéria, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), solicitou a todos os representantes sindicais que apontassem na audiência, de forma específica, um tema sobre o qual não haveria possibilidade de acordo com o texto encaminhado pelo governo. “Cumprindo esta solicitação, nossa abordagem tem como foco a questão da disciplina do conceito de autoridade tributária e aduaneira constante no parágrafo único do art. 4º da MP 765/16”, ressaltou.
Na oportunidade, o presidente do Sindireceita relembrou todo o processo negocial que antecedeu a assinatura dos acordos das categorias, enfatizando que a pauta não remuneratória trazia dispositivos sobre os quais não havia consenso entre os cargos que compõem a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. “A Medida Provisória é o resultado de um processo negocial que se prolonga desde abril de 2015 e, do ponto de vista legislativo, se inicia com o encaminhamento em julho de 2016 ao congresso nacional do PL 5864. O citado PL continha duas pautas distintas: uma remuneratória e outra não remuneratória que, além de não trazer consenso em seu teor, sequer foi assinada pelo Sindireceita”, destacou.
Seixas afirmou que a controvérsia dos termos retardou a conclusão da tramitação do PL 5864/16, fato que obrigou o Poder Executivo, face a urgência e relevância da matéria, a editar a MP 765/16, para dar cumprimento, mesmo que tardio, ao acordo remuneratório que firmou com os cargos da carreira específica da Receita Federal. “No entanto, injustificadamente, o governo reincluiu nesta Medida Provisória a declaração da autoridade tributária e aduaneira a um dos cargos da Carreira, tema que conturbou os debates na Comissão Especial e prejudicou a tramitação do Projeto de Lei nº 5864/2016”, garantiu.
Segundo o presidente do Sindireceita, apesar dos esforços da Comissão Especial da Câmara dos Deputados para construir um entendimento apropriado, aprovando um conceito definido e claro de autoridade, mais uma vez o teor normativo foi alterado pela MP 765/2016 e trouxe, novamente, um conceito de autoridade difuso e sem delimitações. “Estranho é o fato de que nem mesmo o governo justificou a inclusão de tal dispositivo, desconsiderando todo o trabalho realizado pelo Poder Legislativo na Comissão Especial e retroagindo nessa controvérsia que contamina o conjunto remuneratório e harmônico contido na MP. Portanto, além de não possuir urgência e relevância, o conceito de autoridade prescrito não é claro quanto à sua extensão e alcance”, frisou.
Esta indefinição conceitual, pontuou Seixas, sequer foi esclarecida pela própria Receita Federal, que provocada de diversas formas pelo Sindireceita não se manifestou até o momento acerca dos questionamentos formulados. “Apresentamos aqui a cronologia do esforço que o Sindireceita fez para obter da própria Receita Federal esclarecimentos acerca desse conceito: após a edição da MP 765, fizemos uma solicitação de reunião na Receita Federal para tratar especificamente desse assunto, mas não tivemos resposta. Oficiamos o Órgão por escrito, mas, como também não obtivemos resposta, protocolamos um processo administrativo para que fosse formalmente respondido nossos questionamentos. Conseguimos então uma reunião em fevereiro, mas, na ocasião, não obtivemos qualquer esclarecimento formal acerca do conceito. Em seguida, tivemos que impetrar um mandado de segurança, mas até a presente data não houve nenhum esclarecimento. Entretanto, informalmente, a Receita Federal atribui natureza declaratória ao conceito de autoridade. Portanto, a falta de resposta formal associada ao caráter declaratório do conceito demonstra por si só a falta de urgência e relevância desse dispositivo”, esclareceu o presidente do Sindireceita, salientando ainda que, tendo em vista que o acordo acerca desse tema foi assinado apenas entre a Receita Federal e o Sindifisco, seria de bom tom que a Receita Federal esclarecesse os limites do conceito de autoridade ao Sindireceita, fato esse que não aconteceu.
Geraldo Seixas explicou ainda sobre o risco da indefinição do alcance e limites do conceito. Ele alertou que a manutenção de tal dispositivo, que atribui a autoridade tributária e aduaneira da União ao cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal de forma ampla e indefinida em seu alcance, contribui para a insegurança quanto ao desempenho das atividades dos Analistas-Tributários no âmbito da administração tributária e aduaneira. “Nossa posição em relação a esse tema tem verdadeiramente a intenção de defender e garantir o espaço funcional do Analista-Tributário ante uma indefinição conceitual que pode, sim, comprometer o espaço de exercício de nossas atividades e descaracterizar a identidade de nosso cargo – servidor de carreira típica de Estado que exerce atividades essências e exclusivas de Estado. Além disso, um conceito sem seus respectivos limites, representa um espaço para abusos interpretativos que, com a edição e vigência desta Medida Provisória, já têm sido constatados pelos Analista-Tributários por todo o País. Tal dispositivo também abre vertentes que poderão dar margem a interpretações diversas no âmbito da administração tributária e aduaneira, ampliando conflitos de atribuições já existentes”, advertiu.
O presidente do Sindireceita questionou a Plenária quanto aos limites da afirmação da autoridade, que traz uma vinculação com o cargo em qualquer atividade realizada pelo Auditor-Fiscal. Dessa forma, Seixas indagou: “seja realizando atividades concorrentes com os Analistas-Tributários ou atividades de natureza distinta das atividades específicas da administração tributária, seríamos, no caso, todos nós autoridades? ”.
A fim de evitar os conflitos expostos, Geraldo Seixas afirmou que o Sindicato entende que a autoridade do Auditor-Fiscal deve ser definida em função daquilo que os distingue dos demais servidores do órgão, ou seja: o exercício de atividades privativas, conforme traz a Portaria 554, de 12 de abril de 2016, que assim prescreve no item 12 de seu Anexo Único: “(…) um Auditor-Fiscal deve ser alocado, preferencialmente, em atividades privativas do cargo; um Analista-Tributário, em atividades privativas da Carreira (…)”.
O presidente reafirmou que não se trata de desqualificar a importância do papel que desempenham os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, mas sim de evitar uma disposição que possa representar riscos à identidade do Analista-Tributário. “Nesse sentido, propomos a exclusão do parágrafo único do art. 4º ou a sua adequação aos limites das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais”, propôs.
Próximos passos
A previsão é que o senador Fernando Bezerra (PSB/PE), relator da MP 765, a pedido do governo, apresente seu relatório na próxima terça-feira (25) e que seja votado na quarta-feira (26). Após a votação na Comissão Mista, a matéria segue ao Plenário da Câmara dos Deputados.
Participação
Pelo Sindireceita, além do presidente da entidade, Geraldo Seixas, participaram os diretores Thales Freitas (Assuntos Jurídicos), Dardielle Lima Cesar (Adjunta de Assuntos Jurídicos), Sílvia de Alencar (Assuntos Parlamentares), Sérgio de Castro (Assuntos Previdenciários), Maria Liège Leite (Aposentados e Pensionistas), Ricardo Ramos (Formação Sindical e Relações Intersindicais) e Breno Rocha (Suplente). Participaram ainda os Analistas-Tributários de várias regiões do País, que, na oportunidade, realizaram trabalho parlamentar, e o delegado sindical de Brasília/DF, Rafael Caetano Cardoso.
Também participaram da Audiência Pública o Ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira, os senadores Sérgio Petecão (PSD-AC), Wilder Morais (PP-GO) e Hélio José (PMDB-DF), os deputados federais Hiran Gonçalves (PP-RR), Rubens Bueno (PPS-PR), Leonardo Quintão (PMDB-MG), Miguel Haddad (PSDB-SP) e Flávio Alves Sabino (PR-CE) e os representantes das seguintes entidades: Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - Anfip, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - Sindifisco, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Sinait, Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura – ANEInfra, Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério do Itamaraty – Sinditamaraty, Associação Nacional dos Analistas Previdenciários da Receita Federal – Anarf, Associação Nacional dos Servidores da Extinta Secretaria da Receita Previdenciária – Unaslaf, Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central – Sinal, Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS – Unasus Sindical, Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda – SindFazenda, Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Roraima – Sindsep RR, Associação dos Fiscais de Tributos do Ex-território de Roraima – AFTER, Sindicato Nacional dos Técnicos do Banco Central – SinTBacen e Associação dos Fiscais de Tributos do Ex-Território do Amapá – AFEAP.