A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita informa que a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP) da Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu na manhã de hoje, dia 6, nota esclarecendo as medidas adotadas pela administração do órgão para garantir o pagamento do Bônus de Eficiência aos aposentados e pensionistas, conforme aprovado na Lei nº 13.464, de 2017.
Nota da COGEP/RFB
A Receita Federal informa que foram adotadas ações com vistas a sustar os efeitos decorrentes da Medida Cautelar concedida pelo ministro-relator do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler.
A referida Medida Cautelar determinou que o Ministério da Fazenda se abstenha de pagar a inativos e a pensionistas o Bônus de Eficiência de que trata a Lei nº 13.464, de 2017.
Comunica-se que não houve a suspensão do pagamento do Bônus na folha de agosto, paga em setembro, e que a Administração da Receita acionou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Advocacia-Geral da União (AGU) para as providências cabíveis tendo, inclusive, sido interposto agravo da decisão junto ao TCU na última segunda-feira (04/09/2017). Por fim, esclarece-se que, em conjunto com a PGFN e AGU, outras medidas estão sendo consideradas.
Nota da COGEP/RFB
A Receita Federal informa que foram adotadas ações com vistas a sustar os efeitos decorrentes da Medida Cautelar concedida pelo ministro-relator do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler.
A referida Medida Cautelar determinou que o Ministério da Fazenda se abstenha de pagar a inativos e a pensionistas o Bônus de Eficiência de que trata a Lei nº 13.464, de 2017.
Comunica-se que não houve a suspensão do pagamento do Bônus na folha de agosto, paga em setembro, e que a Administração da Receita acionou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Advocacia-Geral da União (AGU) para as providências cabíveis tendo, inclusive, sido interposto agravo da decisão junto ao TCU na última segunda-feira (04/09/2017). Por fim, esclarece-se que, em conjunto com a PGFN e AGU, outras medidas estão sendo consideradas.