Diretores do Sindireceita se reuniram nesta terça-feira, 21, com gestores da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) da Receita Federal do Brasil, em Brasília/DF, para tratar de vários assuntos de interesse dos Analistas-Tributários da Receita Federal. Entre os assuntos tratados pelos diretores do Sindicato e administradores da RFB foram abordados: o direito à greve, a instituição do Adicional de Qualificação e Titulação, os cursos de capacitação para a categoria, o Decreto nº 9.366/2018 - que regulamentou os critérios e procedimentos para a progressão e promoção dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil -, e o Processo Seletivo Simplificado para os Bancos de Gestores de Agências, e outros.
Pelo Sindireceita participaram da reunião, o diretor de Estudos Técnicos, Eduardo Schettino, o diretor de Defesa Profissional, Alexandre Magno Cruz Pereira, o Analista-Tributário, André Luiz Fernandes, integrante do Grupo Técnico de Trabalho (GTT) e o diretor de Finanças e Administração do Conselho Estadual de Delegados Sindicais do estado de Minas Gerais (CEDS/MG), Rafael Taveira. Pela COGEP estiveram presentes na reunião o coordenador-geral, Antônio Márcio Aguiar, a chefe da Divisão de Competências e Desempenho (DICOP), Tatiana Hjort e o chefe da Divisão de Legislação de Processos (DILEP), Paulo Faria Marques.
Greve e Suspensão de Servidores nos Eventos e C&D
Após uma primeira abordagem sobre os efeitos da greve da categoria, o diretor de Defesa Profissional, Alexandre Magno Cruz Pereira, questionou a suspensão de 12 meses que vem sendo aplicada aos Analistas-Tributários que aderiram à greve e que, em virtude disso, se ausentaram de cursos de capacitação em que estavam matriculados no Proeduc. “Essa suspensão é uma afronta ao direito constitucional de greve e a adesão do servidor à greve não pode implicar penalização além do corte de ponto. É necessário rever isso, pois a greve não representa falta injustificada, pelo contrário”, questionou.
O coordenador-geral Antônio Márcio afirmou que a suspensão decorre de regra específica do Proeduc e que não pode haver interrupção de curso custeado pela Receita Federal. Portanto, não existe acordo quanto a isso. Os administradores foram informados que, diante da intransigência, a questão será judicializada. Todos filiados nos casos concretos devem atentar nos próximos dias para as orientações da Diretoria de Assuntos Jurídicos.
Progressão e Promoção
Sobre a questão da progressão e promoção, Antônio Márcio Aguiar reiterou que a RFB vai contestar, oportunamente, os pontos obscuros do decreto. Nesse momento, entretanto, é importante dar celeridade ao processo de progressão, com o fechamento do primeiro ciclo para os servidores elegíveis, o que garantiria a regularização da imensa maioria dos servidores. O Sindireceita continuará acompanhando o processo e trabalhará para correção dos pontos injustificáveis da portaria.
Adicional de Qualificação e Titulação
Os representantes do Sindireceita apresentaram para os gestores da RFB um primeiro desenho da proposta de criação futura de Adicional de Qualificação e Titulação para a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. André Fernandes fez uma avaliação do cenário de concessões de gratificações de qualificação no Serviço Público Federal fundado na gestão por competências institucionais e individuais. “Temos boas parcerias e oferecemos cursos de capacitação, mas precisamos assegurar mecanismos de reconhecimento pela melhoria do conhecimento do servidor e a instituição do referido adicional, como consequência”, esclareceu. Paulo Marques explicou que mesmo reconhecendo a importância dos estudos para capacitação o impacto orçamentário deve ser considerado. “Nosso desenvolvimento na carreira já está atrelado à capacitação, mas a proposta é recebida com bons olhos e será analisada”, observou.
Delegação de competências
Alexandre Magno também questionou a coerência da gestão em seus diversos níveis na observação do Mapeamento de Processos de Trabalho, especificamente da Portaria RFB nº 554/2016. O diretor apresentou à COGEP um caso concreto, de uma Unidade da 8ª Região Fiscal, de absoluta inobservância dos preceitos do mapeamento. “Alguns gestores locais estão descumprindo deliberadamente o resultado do Mapeamento de Processo, a Portaria RFB nº 1.708/2014 define que os processos de trabalho mapeados são de observância obrigatória, vinculando todos os servidores da Receita Federal, em decorrência da análise de atribuições”, observou. “Alguns gestores editam portarias que passam por cima das atribuições definidas no mapeamento, em especial nas portarias de delegação de competências. Essas delegações genéricas prejudicam o processo e o trabalho”, queixou-se Alexandre Magno. Paulo Marques reconheceu a gravidade do problema e disse que enfrentará o assunto com a energia que o caso requer. Os diretores do Sindireceita solicitaram que a RFB oriente formalmente os gestores em relação à correta formulação das portarias de delegação de competências, inclusive por meio da construção de modelos dos atos.
Banco de Gestores de Agências
Os representantes do Sindireceita também trataram do Processo Seletivo Simplificado para o Banco de Gestores de Agências, da necessidade de abertura de BGA para várias unidades e também da reabertura da discussão relativa à gradação de competências e a reclassificação de agências. Os representantes do Sindicato pautaram mais uma vez que boa parte dos problemas decorre dos critérios inadequados de reclassificação de agências criados para o novo regimento interno.
André Luiz expôs aos gestores a preocupação do Sindicato com o das regras previstas na Portaria RFB nº 1.471/2014, que estabeleceu o BGA. Especificamente, trataram dos casos da 8ª RF, onde há processos abertos e encerrados sem nomeação, mesmo quando há candidatos indicados da mesma região fiscal, em descompasso com os critérios estabelecidos para os PSS.
Abordaram também o caso da 5ª RF, que apresenta número expressivo de agências sem ATRFBs ocupantes do cargo de chefia, mas que mesmo diante desse quadro e da baixa lotação de ATRFBs não instaura processos seletivos em pleno confronto com o resultado do Mapeamento de Processos. André Fernandes ressaltou que a regra é única e deveria ser acatada por todos os gestores, sob pena de descrédito neste e em outros processos instituídos pela RFB. Eduardo Schettino sustentou ainda que no momento em que toda a Casa exige do governo o cumprimento dos acordos, das regras estabelecidas, não se pode admitir que dentro da RFB se estabeleçam entendimentos e práticas desalinhados à administração central, tomados segundo a interpretação ou conveniência de cada localidade. “Tanto a situação de desvio de função nas Unidades onde não se encontra um profissional competente para o exercício da chefia quanto a quebra de confiança no processo de gestão são fatos gravíssimos e terão que ser enfrentados” sustentou.
Antônio Márcio afirmou que as regras de seleção para agentes sofrerão alterações, com possibilidade de os processos de BGA passarem a ser quase que exclusivamente regionais, muito em função dos conflitos existentes nestes processos. O Sindireceita não concorda com a alteração das regras, repudia qualquer manobra para desacreditar o processo e minar o espaço de trabalho dos Analistas-Tributários e aguardará as alterações das regras, que devem ocorrer em breve, para tomar as medidas cabíveis.