A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2019, ano-calendário 2018 (IRPF/2019), foi tema de suas entrevistas concedidas a emissoras de rádio em Brasília/DF, nesta quinta-feira, dia 7, pelo Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (RFB) aposentado e secretário de Finanças do Sindireceita Rondônia, Francisco Pinto. Durante as entrevistas, o ATRFB tratou do prazo e das regras da DIRPF.
A primeira entrevista ocorreu às 7h30 e foi concedida ao vivo, por telefone, ao programa Revista Justiça, da Rádio Justiça, com o Sérgio Duarte. Posteriormente, às 8h48, o ATRFB participou do programa Revista Brasil, da Rádio Nacional de Brasília, com Valter Lima.
Nas entrevistas, Francisco Pinto destacou que estão obrigados a declarar neste ano os contribuintes “que receberam rendimentos tributários em 2018 cuja soma superou R$ 28.559,70, quem recebeu isentos e não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte superior a R$ 40 mil reais. E quem teve patrimônio incluindo bens e direitos, pelo valor de custo superior a R$ 300 mil também tem que prestar contas com o “leão”.
Ele lembrou que a obrigação de declarar inclui também eventuais rendimentos tributáveis de dependentes incluídos na declaração, ainda que isoladamente não superem o valor de isenção de R$ 28.559,70.
O secretário de Finanças do Sindireceita em Rondônia falou ainda das novidades para esse ano, como a obrigatoriedade do CPF para dependentes e alimentandos, ainda que recém-nascidos, o processamento da declaração em até 24h que permite ao contribuinte saber se está na “Malha Fina” já no dia seguinte, ao da entrega, e as facilidades de baixar os programas PDG-Programa Gerador da Declaração e o Receitanet, tudo de uma só vez.
Quanto às exigências das informações do RENAVAN para veículos, e de IPTU e Cartório de Registro de Imóveis, terrenos, casas e apartamentos, Francisco Pinto esclareceu que esses dados continuam facultativos, mas, na visão dele, podem ser obrigatórias no ano que vem.
Prazo de entrega e multa por atraso de entrega
O prazo de entrega da Declaração do IRPF/2019 iniciou hoje, e vai até o dia 30 de abril, às 23h59min59ss, horário de Brasília. E quem atrasar fica sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto total apurado na declaração, ainda que não tenha saldo de imposto a pagar. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
Fonte: DS/Porto Velho