Edital de Convocação AGNU – 28 de abril a 5 de maio de 2022

Edital de Convocação AGNU – 28 de abril a 5 de maio de 2022

O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 71, inciso II, em consonância com o art. 31, e o presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 74, inciso X c/c art. 73, inciso VIII, em consonância com o art. 31, do Estatuto da Entidade, CONVOCAM a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o art. 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se no período de 28 de abril a 5 de maio de 2022. As Delegacias Sindicais, respeitando as suas respectivas circunscrições, poderão realizar as respectivas assembleias nas modalidades presencial ou telepresencial (Resolução DEN nº 01/2021, referendada pela XVI AGN), devendo cada Edital Complementar ser divulgado por meio do sistema de assembleias, disponível no sítio www.sindireceita.org.br, indicando a(s) data(s) e o (s) horário(s) de realização, bem como o (s) local(is), para a modalidade presencial, para deliberar, nos termos do que determina o art. 69, inciso II do Estatuto, sobre a pauta que segue:

  • Bônus de Eficiência e Produtividade;
  • Campanha salarial; e
  • Mobilização da categoria.

As assembleias deverão ocorrer, obrigatoriamente, das 8h00min do dia 28 de abril às 23h59min do dia 5 de maio de 2022, com envio das planilhas de votação e do conjunto de documentos comprobatórios da regular realização das assembleias, nos termos do que determina o art. 147 do Estatuto e/ou na Resolução DEN nº 01/2021, em arquivo único em formato “PDF”, bem como com o preenchimento do formulário com o resultado da votação de cada indicativo, disponibilizado no sistema de assembleias na Área Restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita na internet.

O envio da planilha de votação e do conjunto de documentos comprobatórios da regular realização das assembleias, bem como o preenchimento do formulário na Área Restrita, deverão ser executados, impreterivelmente, até às 18h00min do dia 6 de maio de 2022. A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 20% dos ativos para deliberação sobre greve e de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados para as demais deliberações, nos termos do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.

A convocação complementar e realização de AGNU pelos Delegados Sindicais é obrigatória (art. 31, § 11º, Estatuto). A não realização de duas AGNU consecutivas sem a devida justificativa implicará a aplicação de sanções à respectiva DS (art. 31, § 14º, Estatuto). Não sendo realizada a AGNU, a Delegacia Sindical deverá encaminhar memorando com justificativa até às 18h00min do dia 06 de maio de 2022 para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., conforme art. 31, § 11º, do Estatuto. Os editais complementares das DS devem ser publicados pelos próprios delegados sindicais, de acordo com o Estatuto. Os Indicativos e a Avaliação de Conjuntura, seguem em anexo.

Veja aqui o Edital de convocação.

Veja aqui os Indicativos e Avaliação de Conjuntura.

 

Brasília/DF, 18 de abril de 2022.

                             Assinatura_Digital_Geraldo_Seixas.png                                                                      Geronimo Sartori assinatura
Antônio Geraldo de Oliveira Seixas                                                                                                         Gerônimo Luiz Sartori
Presidente do Sindireceita                                                                                                                               Presidente do CNRE