A jurista Dra. Thaís Riedel proferiu uma palestra na noite de quarta-feira (27), para esclarecer dúvidas dos (as) Analistas-Tributários (as) sobre a reabertura do prazo para migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC) instituído pela MP nº 1.119/2022 publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de maio (veja aqui o conteúdo da MP). Nesse sentido, os servidores que entraram no serviço público até 2013 têm a opção de alterar seu regime de aposentadoria, aderindo ao fundo de Previdência Complementar que terá parte de sua contribuição financiada pela União. O sistema é administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
A Medida Provisória 1119/22, do Poder Executivo, reabre, até 30 de novembro, o prazo para os servidores optarem pelo regime de previdência complementar. A mudança foi instituída pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que fixou o limite máximo para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pela União, de acordo com o teto estabelecido para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de R$5.645,80. Podem optar pela migração de regime os servidores que entraram na Administração Pública Federal antes de 04 de fevereiro de 2013 - no caso do Poder Executivo -, e antes de 07 de maio de 2013 - servidores do Poder Legislativo.
A migração do Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é irrevogável e irretratável. Por isso, observou Thaís Riedel “cada servidor deverá fazer seu planejamento previdenciário, avaliar sua remuneração, quanto tempo falta até a aposentadoria, a expectativa de permanência no serviço público e a idade, para concluir se a migração é vantajosa ou não”, explicou. Thaís Riedel observou que na previdência complementar, não será devida pela União (ou autarquias e fundações) qualquer contrapartida pelos descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A jurista Dra. Thaís Riedel também destacou que a MP nº 1.119/2022 poderá ser convertida em lei, e que, se isso acontecer, ela poderá vir com alterações. O Sindireceita está fazendo o acompanhamento político da referida Medida Provisória no Congresso Nacional, mas enquanto isso, salientou Thaís Riedel, o texto da MP nº 1.119/2022 publicado em maio (veja aqui) é que está valendo. “Inclusive, nós sugerimos algumas emendas para aprimorar a MP, e seguimos acompanhando para verificar se ela sofrerá alterações ou não. Porém, sugiro aos servidores que não esperem essa possível modificação, mas que analisem com mais brevidade possível o seu planejamento previdenciário, façam seus cálculos e analisem se é vantajoso ou não aderirem ao Regime de Previdência Complementar (RPC). O importante é cada um analisar de acordo com suas variáreis para compreender o que é mais favorável para si, e então tomar essa decisão com clareza,” esclareceu.
A jurista Dra. Thaís Riedel também chamou atenção dos servidores públicos sobre os principais pontos relacionados à MP nº 1.119/2022 e que podem ser objeto de dúvidas dos servidores, conforme elencados a seguir:
a) Caso o servidor não opte pela migração, ele não migrará para o INSS e nem para a Funpresp, mas permanecerá servidor do RPPS (Regime próprio de previdência Social).
b) Se optar por migrar, o servidor terá a opção de aderir a previdência complementar com contrapartida da União.
c) O servidor que optar por migrar para o Regime de Previdência Complementar terá a sua contribuição previdenciária e os benefícios de aposentadoria e pensão a serem concedidos pelo RPPS (Regime próprio de previdência Social) da União, limitados ao teto dos benefícios do RGPS.
d) O recebimento mensal do Benefício Especial está condicionado a aposentadoria pela União. Nesse caso, o servidor só passa a receber o BE quando começar receber sua aposentadoria.
e) Os servidores que já migraram, terão mantidas todas as regras vigentes à época da sua migração. Os valores do Benefício Especial não poderão ser alterados.
f) O servidor vinculado ao RPC receberá sua aposentadora com base em regras de aposentadoria cujo cálculo é feito por meio de uma média aritmética das contribuições aos regimes de previdência a qual está vinculado.
f) Por fim, migrar não exclui a necessidade do servidor ter que cumprir as normas vigentes de aposentadoria vigente ou futuras, pois migrando ou não os servidores estão sujeitos as regras da aposentadoria da Emenda Constitucional 103/2019.
Thaís Riedel observou que o Direito Previdenciário tem o intuito de proteger juridicamente os trabalhadores em relação a sua aposentadoria, sobretudo por que houve uma desconstitucionalização desses direitos. “Até alguns anos, os servidores públicos tinham a segurança de que, após se dedicarem por décadas à causa pública, seriam premiados por isso recebendo sua aposentadoria de forma integral, de acordo com sua última remuneração. No entanto, após sucessivas reformas previdenciárias passaram a ter uma limitação nesse teto. Por isso, é importante atentar para o cenário atual de incertezas e estar ciente dessas mudanças,” destacou a jurista. Por fim, Thaís Riedel se colocou à disposição para esclarecer dúvidas em relação ao tema.
Na próxima quarta-feira (3/8) haverá um segundo webinar para tratar sobre o tema, também às 18h30. O palestrante convidado será o jurista Fábio Zambitte (acompanhe aqui). De acordo com o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, os webinares propostos pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) tem como objetivo oferecer uma consultoria especializada para auxiliar os filiados sobre as vantagens ou desvantagens de realizarem a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), após o evento da reabertura do prazo de migração.
Sendo ambos juristas especialistas em Direito Previdenciário, a ideia da DEN foi realizar dois eventos isentos de tendências, seja pela migração (com ou sem adesão do Funpresp) ou não ao RPC, proporcionando aos filiados uma visão ampliada do tema, contribuindo para esclarecer os filiados antes dessa irrevogável e irretratável tomada de decisão.
“Nossa expectativa é trazer ainda mais informações sobre esse tema que se mostra tão importante para os servidores públicos como um todo, propiciando o máximo de subsídios para que cada filiado possa avaliar a vantajosidade ou não, tanto na migração do RPPS para o RPC, como no que se refere à adesão ou não ao Funpresp,” afirmou Thales Freitas.
Parceria com a Advocacia Riedel
Além dos webinars acima citados, a DEN também está concluindo uma parceria com a Advocacia Riedel, para disponibilizar a realização de consultorias individualizadas aos filiados, por meio de realização de cálculos e pareceres personalizados, para atender inicialmente até 275 filiados. Assim, cada filiado e filiada poderá analisar seu caso e decidir com calma e clareza sobre qual a melhor opção antes de tomar a decisão de aderir ou não ao Fundo de Previdência Complementar.
O Sindireceita destaca que ainda que a implementação dessa parceria se deve à viabilização, por parte do Presidente da Mesa Diretora do CNRE, Gerônimo Sartori, de recursos do Fundo de Reserva para o custeio da mencionada consultoria.
Para Sartori, “diante de tamanho cenário de incertezas que tem sido colocado aos servidores públicos, a decisão peremptória sobre a migração ou não para o RPC talvez seja a mais importante decisão a ser tomada, pois refletirá, de modo irretratável, no futuro de cada filiado e de suas respectivas famílias. Por isso, nada mais justo e razoável que a Mesa Diretora do CNRE viabilizasse essa brilhante parceria entre a DEN e a Advocacia Riedel,” pontuou Gerônimo Sartori.
Por fim, a DEN informa que a citada parceria encontra-se em fase avançada de conclusão, com expectativa de início para o mês de agosto do corrente ano.
A Diretoria Executiva Nacional reafirma seu empenho na defesa dos interesses dos Analistas-Tributários!