Após a atuação da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita e do subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil (Sucor/RFB), Juliano Brito da Justa Neves foi revogada uma Instrução Normativa, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), contendo o nome incorreto da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. Veja aqui a IN 62 revogada.
A revogação ocorreu após o trabalho da Diretoria do Sindicato junto à administração da RFB, em especial, após diálogo com a Sucor. No dia 31 de agosto, o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil (Sucor/RFB), Juliano Brito da Justa Neves encaminhou o ofício (Nº 237142/2022/ME) ao secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Eduardo Bergamaschi Felizola solicitando a retificação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 62, de 29 de agosto de 2022, o mais brevemente possível.Veja o Ofício_27674870.pdf
Ontem, dia 20, foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU), pela a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/SEDGG/ME), a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, que consolida as orientações expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) quanto à concessão de progressão funcional e promoção aos servidores públicos federais. Veja aqui a IN 66.
A IN 66, de 16 de setembro de 2022, substitui a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 62, de 29 de agosto de 2022, e traz no artigo VIII a correta descrição da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. A revogação da IN 62 está expressa no Artigo 43 da IN 66 publicada pela SGP/SEDGG/ME.
Mais uma vez, a Diretoria Executiva Nacional reafirma seu compromisso de trabalhar intensamente pela valorização do Analista-Tributários e pelo justo reconhecimento da importância da Receita Federal e da Carreira Tributária e Aduaneira para a Administração Pública. A DEN seguirá adotando todas as medidas necessárias em defesa dos interesses do Analista-Tributário.