O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 34, inciso I, letra “a” c/c artigo 35, letra “a” do Estatuto da Entidade, CONVOCA os conselheiros do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) para a LXXXI REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se dos dias 01 a 04 de dezembro de 2022, no Windsor Brasília Hotel, localizado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco A, Entrada B, Asa Norte – Brasília/DF – CEP 70701-010, nos termos do artigo 13 §§ 1º, 2º, inciso III e 3º do Estatuto c/c subsidiariamente com a Resolução DEN n.º 01, de 09 de abril de 2021 (referendada pela XVI AGN), para debater e deliberar sobre a seguinte pauta:
1) Resoluções Anteriores do CNRE;
2) Avaliação de Conjuntura;
3) Negociação Salarial Geral;
4) Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (Regulamentação da Lei n.º 13.464, de 2017);
5) Minuta do Decreto de Atribuições da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil;
6) Receita Federal do Brasil do Futuro;
7) Reforma Administrativa e Tributária em trâmite no Congresso Nacional;
8) Pauta reivindicatória para Ano de 2023;
9) Mobilização da categoria;
10) Esclarecimento e manifestação de assuntos do Conselho de Ética e Disciplina;
11) Julgamento do recurso voluntário no Processo Ético Disciplinar (PED) do CET n.º 01/2021;
12) Esclarecimento e manifestação de assuntos do Conselho Fiscal Nacional;
13) Apresentação das atividades e orçamento do Fórum Nacional de Debate de Base (FNDB);
14) Apreciação e aprovação do Orçamento para Ano de 2023 (Diretoria Executiva Nacional – Fundo ADI/Atribuições/Defesa da Categoria – Fundo de Reserva e do Conselho Nacional de Representantes Estaduais);
15) Apreciação e aprovação do Plano de Metas Anual da Diretoria Executiva Nacional para Ano de 2023;
16) Mandado de Procedimento Fiscal encerrado;
17) Inquérito Policial na 4ª Vara Criminal de Brasília/DF;
18) Representação do Ministério Público do Trabalho;
19) As propostas constantes em atas (com justificativa e encaminhamento proposto), as quais deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora do CNRE, impreterivelmente, até o dia até o 19 de novembro de 2022, às dezoito horas, com o envio da ata, da comprovação de presença e do edital de convocação (em único arquivo em formato pdf) e do preenchimento do formulário, disponibilizado na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet.
A participação dos conselheiros na reunião será obrigatória na forma presencial. Enquanto os suplentes e observadores poderão optar pela forma telepresencial.
Os deslocamentos ocorrerão: ida no dia 30 de novembro e volta no dia 05 de dezembro de 2022.
O credenciamento para os participantes presenciais ocorrerá, por meio digital, na forma definida pela Mesa Diretora do CNRE, a partir das oito horas do dia 30 de novembro até às nove horas do dia 1º de dezembro de 2022, impreterivelmente:
a) O crachá de identificação de acesso à plenária deverá ser retirada no local do evento após o credenciamento, mediante a apresentação de cartão de vacinação, físico ou digital, do participante, sendo necessária a comprovação da vacinação completa (duas doses ou dose única, acrescida da dose reforço);
b) A Diretoria Executiva Nacional disponibilizará aos participantes presenciais testagem rápida para detecção da Covid-19, cujo resultado negativo é condição obrigatória para a obtenção crachá de identificação de acesso à plenária;
c) A entrada ao ambiente da reunião presencial (plenária) da LXXXI reunião do CNRE somente será permitida ao participante que apresentar o crachá de identificação;
d) A entrada ao ambiente da reunião presencial (plenária) da LXXXI CNRE será impedida ao participante que apresentar testagem positiva para a Covid-19, febre ou estado gripal, nos termos definidos pelo Decreto n.º 43.054, de 03 de março de 2022, do Governo do Distrito Federal;
e) No ambiente da reunião presencial (plenária) da LXXXI CNRE deverão ser observados os protocolos e as medidas de segurança específicos, definidos pelo Decreto n.º 43.054, de 03 de março de 2022, do Governo do Distrito Federal.
No caso da participação telepresencial, o credenciamento será realizado por meio do software utilizado nos termos do art. 1º, §10, Resolução DEN n.º 01/2021.
Os trabalhos serão iniciados às nove horas do dia 1º de dezembro de 2022, mediante instalação da reunião pelo presidente do CNRE, com a verificação do quórum dos conselheiros presentes no local do evento.
As votações (deliberações) serão efetuadas por manifestação individual de cada conselheiro credenciado, mediante utilização de sistema de votação eletrônica de acesso exclusivo, homologado pela Diretoria Executiva Nacional.
O Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) é composto nesta ordem:
“I - pelos presidentes dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais ou seus respectivos substitutos;
II - pelos representantes escolhidos em reunião nos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais, quando o estado possuir direito a mais de um representante;
III - pelos delegados sindicais que possuam representação estadual ou seus respectivos substitutos;
IV - pelos representantes eleitos nas Delegacias Sindicais, que possuam representação estadual, em Assembleia Local, caso a unidade federada possua direito a mais de um representante.
§1º Na impossibilidade da participação nas reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais dos membros natos, previstos nos incisos I e III, os seus substitutos serão eleitos, respectivamente, em reunião dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e em Assembleia Local”.
Os nomes dos conselheiros deverão ser comunicados à Diretoria Executiva Nacional por meio do preenchimento da ficha de inscrição e do envio da ata, da comprovação de presença e do edital de convocação (em único arquivo em formato pdf), na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, até o 12 de novembro de 2022. Nas atas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos conselheiros eleitos, no caso de não se tratar de conselheiros natos.
No caso da escolha dos conselheiros não natos, em reunião de Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais (CEDSs), deverão ser anexados, na ata da reunião do CEDS, os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais que elegeram os representantes não natos, para participarem da referida reunião do CEDS. Os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais são: a ata da assembleia, a comprovação de presença e o edital de convocação.
As Delegacias Sindicais e os Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais que realizarem suas assembleias locais ou reuniões de forma telepresencial ou semipresencial, nos termos da Resolução DEN n.º 01/2021, deverão constar na ata (no seu corpo a lista de presença nos termos do art. 1º, § 3º, da Resolução DEN n.º 01/2021) e anexar o relatório correspondente emitido pelo software utilizado (art. 1º, § 10, Resolução DEN n.º 01/2021).
O conjunto de documentos contendo as atas, as comprovações de presença e os editais de convocação deverão ser enviados para e-mail: “Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.”. As atas enviadas, que não forem assinadas digitalmente, deverão ter suas vias originais entregues à Mesa Diretora no momento da abertura da reunião.
Brasília/DF, 12 de outubro de 2022.
Gerônimo Luiz Sartori
Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais