A Diretoria do Sindireceita se reuniu hoje, dia 21, com o subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Brito da Justa Neves, a coordenadora-geral de Gestão de Pessoas, Denize Canedo da Cruz, e com a equipe da COGEP composta pelos ATRFB Paula Timponi, Tathiana Bleme e Ricardo Alberto, para tratar de duas questões decorrentes de ações judiciais promovidas pelo Sindicato. Participaram da reunião, representando o Sindireceita pela DEN, o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas Alves, o diretor de Estudos Técnicos, Alexandre Magno Cruz Pereira e o primeiro suplente Ricardo Ramos, além do secretário de Finanças da DS Niterói/RJ, Ronald Machado Campbell, bem como a advogada-gerente da DAJ, Alessandra Damian Cavalcanti e do advogado do escritório Riedel, José Hailton L. Diana Júnior.
O primeiro ponto da pauta foi o cumprimento da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1078815-42.2022.4.01.3400, na qual a MM. Juíza da 5º Vara Federal do Distrito Federal determinou a suspensão do prazo de migração ao RPC para os filiados do Sindireceita até que se promova a correção do simulador do módulo SIGEPE, para essa correção do sistema a Mm. Juíza fixou o prazo de 30 (trinta dias), inclusive com o acompanhamento dos advogados do processo. Na reunião a COGEP informou que já solicitou à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal SGP para que proceda as alterações determinadas, que são operacionalizadas no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE).
Vale lembrar aos filiados que conforme pleiteado pelo Sindicato e deferido na decisão liminar, o prazo de 60 dias adicionais para que os filiados possam avaliar e decidir se migrarão ou não, exercendo o direito previsto no §16 do Art. 40 da Constituição Federal, somente começará a fluir após o saneamento do sistema.
O segundo ponto da pauta, decorre da compensação dos recessos de fim de ano referentes aos anos de 2019, 2020 e 2021 pelos filiados abrangidos pela da tutela de urgência deferida no processo 1035073-64.2022.4.01.3400, que, acolhendo o pedido do Sindicato, deferiu o pedido para suspender os efeitos do Art. 3º da IN SGP/SEDGG/ME nº 36/2022 e manter a vigência da IN SGP/SEDGG/ME nº 90/2021, para manter os servidores do grupo de risco no trabalho remoto.
O diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas Alves, destacou que alguns servidores que estavam em teletrabalho não utilizaram os recessos de fim de ano. A COGEP assegurou que somente os servidores que efetivamente utilizaram o período de recesso de fim de ano é que deverão compensar. Cumpre salientar que nossa decisão judicial permanece vigente, não havendo que se falar em obrigatoriedade de retorno ao presencial para os servidores do grupo de risco.
De acordo com a orientação da Subsecretaria de Gestão Corporativa e Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, os servidores também poderão optar por aderir ao PGD para realizar as aludidas compensações, o prazo máximo para a compensação foi prorrogado para 31 de maio de 2023.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.
O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está funcionando nas seguintes modalidades:
- Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
- pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 10h às 16h;
- Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.