Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União do dia 19/01, a 3ª Retificação DO EDITAL – Nº 1/2022 – RFB, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022, que prorroga as inscrições para o concurso público da Receita Federal até o dia 25 de janeiro de 2023, além de outras retificação que podem ser conferidas acessando a norma pelo link https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-458981595
O concurso está ofertando 699 vagas, sendo 230 para o cargo de auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) e 469 vagas de analista-tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB).
O Sindireceita destaca a retificação que determina que os candidatos além do quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso público, nos termos dos §1º e §2º do Art.39 do referido decreto. Para entender melhor a retificação vejamos os normativos citados:
- Anexo III do Decreto nº 9.739/2019
Anexo III (Incluído pelo Decreto nº 11.211, de 2022) |
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QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS COM MAIS DE UMA ETAPA |
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Quantidade de vagas previstas no edital por cargo |
Quantidade máxima de candidatos aprovados |
1 |
6 |
2 |
11 |
3 |
17 |
4 |
22 |
5 |
27 |
6 |
31 |
7 |
36 |
8 |
40 |
9 |
44 |
10 |
48 |
11 |
51 |
12 |
54 |
13 |
58 |
14 |
61 |
15 |
63 |
16 |
66 |
17 |
69 |
18 |
71 |
19 |
73 |
20 |
76 |
21 |
78 |
22 |
80 |
23 |
82 |
24 |
83 |
25 |
85 |
26 |
86 |
27 |
87 |
28 |
88 |
29 |
89 |
30 ou mais |
triplo da quantidade de vagas |
- 1º e §2º do Art.39 do Decreto nº 9.739/2019
Art. 39. O órgão ou a entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II.
- 1º Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II , ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
(...)
- 2º Na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 1º será aplicado considerando-se a classificação da primeira etapa.
Anexo II do Decreto nº 9.739/2019
Anexo II |
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QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS |
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Quantidade de vagas previstas no edital por cargo |
Quantidade máxima de candidatos aprovados |
1 |
5 |
2 |
9 |
3 |
14 |
4 |
18 |
5 |
22 |
6 |
25 |
7 |
29 |
8 |
32 |
9 |
35 |
10 |
38 |
11 |
40 |
12 |
42 |
13 |
45 |
14 |
47 |
15 |
48 |
16 |
50 |
17 |
52 |
18 |
53 |
19 |
54 |
20 |
56 |
21 |
57 |
22 ou 23 |
58 |
24 |
59 |
25 a 29 |
60 |
30 ou mais |
dobro da quantidade de vagas |
Em resumo: antes, o edital do concurso previa que o quantitativo máximo de aprovados seria o dobro das vagas disponibilizadas para o cargo de Analista-Tributário, ou seja, 469 x 2 = 938 candidatos aprovados (Anexo II do Decreto nº 9.739/2019). Com a retificação o quantitativo passou a ser 469 x 3 = 1.407 candidatos aprovados (Anexo III do Decreto nº 9.739/2019).
Para ler na integra essa retificação e as demais acesse a 3ª retificação do edital do concurso da Receita Federal através do link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-458981595