O Sindireceita está participando da Campanha Destinação Solidária do Imposto de Renda. A iniciativa tem objetivo de mobilizar os (as) Analistas-Tributários para contribuírem com entidades que trabalham para o bem-estar de crianças, adolescentes e idosos, por meio de doações que podem ser deduzidas do Imposto de Renda devido, dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal.
A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que você ou sua empresa podem destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos. Você também incentivará as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. Veja abaixo informações sobre a campanha.
Destinação como pessoa física
Optando pelo regime de deduções legais na sua declaração, você pode destinar até 6% do seu imposto para:
• Fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;
• Projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);
• Projetos de produção audiovisual;
• Projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de 01/01/2023).
Durante o ano, os valores ou bens poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes.
Outra opção é fazer a doação diretamente durante a entrega da Declaração de Imposto de Renda. Neste caso, você poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do imposto de renda devido, ou seja, você não paga nada a mais por isso.
Destinação como pessoa jurídica
Se a sua empresa for tributada pelo lucro real, ela também pode incentivar as mesmas atividades e fundos. Os valores poderão ser deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa.
Limites
Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, se destinado a projetos esportivos, a partir de 2023. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças, adolescentes e idosos).
Empresas podem destinar até 1% para cada fundo (crianças, adolescentes e idosos); 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema).
Informações sobre a destinação solidária para Fundos de Proteção às Crianças, Adolescentes e Idosos
Destine seu imposto de renda aos Fundos de Proteção à Crianças e Adolescentes e Fundos de Proteção aos Idosos.
Seu imposto de renda pode ajudar projetos que atendem a crianças, adolescentes e idosos, mudando a realidade social de pessoas carentes. É fácil destinar seu imposto, tanto na entrega de sua declaração ou diretamente aos fundos especiais.
Essa é uma ação de cidadania prática, segura e que está sujeita ao controle social.
Doações ao longo do ano
Você pode destinar durante o ano, fazendo depósito bancário diretamente em uma conta vinculada ao fundo municipal, estadual ou federal. É importante solicitar sempre o recibo da doação, que deve ser emitido em favor do doador pelo respectivo conselho.
Para deduzir os valores do seu imposto devido, no ano seguinte, informe as transferências na ficha “Doações Efetuadas” da sua declaração de imposto de renda. O limite de dedução para as pessoas físicas é de até 6% do imposto devido.
Doações diretamente na declaração
Se preferir, você pode destinar seu imposto diretamente na entrega da declaração, podendo direcionar até 3% aos Fundos de Proteção aos Idosos e mais 3% aos Fundos de Proteção a Crianças e Adolescentes.
Para isso, no momento da declaração, basta preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração” e pagar o DARF até o prazo final de entrega da declaração.
Quem tem direito à restituição também pode destinar. O valor da destinação será somado ao da restituição.
Fique atento! Para deduzir os valores doados, seja ao longo do ano, seja na declaração, sua declaração deve ser feita no regime de deduções legais (completo). Não é possível fazer a destinação de imposto se a declaração for preenchida com regime simplificado.
Doações por empresas
Empresas tributadas pelo lucro real também podem fazer destinações em benefício da comunidade, em dinheiro ou em bens, dentro do período de apuração do imposto de renda (trimestral ou anual), para os Fundos Especiais. O valor destinado poderá ser deduzido do imposto devido apurado nos respectivos períodos de apuração.
As destinações das empresas são feitas diretamente aos Fundos Especiais (Nacionais, Estaduais e Municipais) em contas específicas a eles vinculadas. A empresa é quem define o local e o Fundo nos quais serão aplicados os recursos de sua destinação.
O limite é de até 1% do imposto devido para cada fundo. Os valores destinados acima dos limites previstos não podem ser utilizados em períodos de apuração posteriores.
Passo a passo
A Receita Federal disponibiliza um passo a passo para que você realize sua destinação aos Fundos de Proteção a Crianças e Adolescentes e Fundos de Proteção aos Idosos, que pode ser acessado pelo link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/passo-a-passo/destinacao-de-imposto-de-renda.pdf
Todas as informações divulgadas sobre a Campanha Destinação Solidária do Imposto de Renda nesta página são da Receita Federal, constantes nos links:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/cidadania-fiscal/destinacao-irpf
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/cidadania-fiscal/destinacao-irpf/o-que-e-a-destinacao-de-imposto-de-renda