O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 71, inciso V, em consonância com o art. 31, e o presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 74, inciso X c/c art. 73, inciso VIII, em consonância com o art. 31, do Estatuto da Entidade, CONVOCAM a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o art. 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se no período de 13 a 17 de fevereiro de 2023. As Delegacias Sindicais, respeitando as suas respectivas circunscrições, poderão realizar as respectivas assembleias nas modalidades presencial ou telepresencial (Resolução DEN nº 01/2021, referendada pela XVI AGN), devendo cada Edital Complementar ser divulgado por meio do sistema de assembleias, disponível no sítio www.sindireceita.org.br, indicando a(s) data(s) e o(s) horário(s) de realização, bem como o(s) local(is), para a modalidade presencial, para deliberar, nos termos do que determina o art. 69, inciso II do Estatuto, sobre a pauta que segue:
- Bônus de Eficiência e Produtividade;
- Campanha salarial;
- Mobilização da categoria; e
- Aprovação da Pauta Reivindicatória 2023.
As assembleias deverão ocorrer, obrigatoriamente, das 9h00min do dia 13 de fevereiro às 23h59min do dia 17 de fevereiro de 2023.
A votação nos indicativos pelos filiados deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico de votações do Sindireceita, que será aberto a partir das 9h do dia 13/02/2023 e encerrado às 23:59h do dia 17/02/2023.
A Diretoria Executiva Nacional irá disponibilizar tutorial sobre o Sistema Eletrônico de Votações na semana de 6 a 10 de fevereiro.
A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 20% dos ativos para deliberação sobre greve e de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados para as demais deliberações, nos termos do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.
A convocação e realização de AGNU complementar pelos Delegados Sindicais é obrigatória (art. 31, § 11º, Estatuto). A não realização de duas AGNU consecutivas sem a devida justificativa implicará a aplicação de sanções à respectiva DS (art. 31, § 14º, Estatuto). Não sendo realizada a AGNU, a Delegacia Sindical deverá encaminhar memorando com justificativa até às 18h00min do dia 20 de fevereiro de 2023 para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., conforme art. 31, § 11º, do Estatuto. Os editais complementares das DS devem ser publicados pelos próprios delegados sindicais, de acordo com o Estatuto.
Fazem parte do presente Edital de Convocação, os Indicativos, a Avaliação de Conjuntura e a Nota Técnica DAJ 001/2023, que seguem em anexo.
Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2023
Thales Freitas Alves Gerônimo Luiz Sartori
Presidente da Diretoria Executiva Nacional Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais
Veja na área restrita a Avaliação de Conjuntura , os Indicativos e a Nota Técnica da DAJ.