Na tarde desta terça-feira, dia 11, os conselheiros presentes na LXXXIII Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) debateram as propostas de reestruturação da tabela remuneratória dos Analistas-Tributários da Receita Federal. Após um longo debate, que se estendeu da tarde até início da noite, os conselheiros aprovaram por 34 votos favoráveis, nenhum voto contrário ou abstenções, a inclusão de um indicativo na próxima Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) para que a categoria avalie se deve ou não incluir na Pauta Reivindicatória a proposta de reestruturação remuneratória do cargo.
O texto aprovado pelos conselheiros foi construído a partir dos debates e da aglutinação de uma proposta que foi apresentada na 16ª AGN e de duas resoluções do CNRE (resolução LXXX-CNRE n.º 033/2022 e resolução LXXXI-CNRE n.º 054/2022).
Durante os debates, o conselheiro Geraldo Paes, de Santa Catarina, que apresentou a proposta elaborada pelo CEDS/SC em colaboração com a Diretoria de Estudos Técnicos e o Grupo de Estudos Técnicos (GET) do Sindireceita, destacou que o objetivo com o projeto de reestruturação da tabela é melhorar a relação remuneratória entre AFRFB e ATRFB, além de buscar a redução das assimetrias entre as carreiras do núcleo estratégico do Estado. “Precisamos retomar um lugar que já foi nosso e melhorar as expectativas em relação aos servidores que irão dedicar sua vida à Receita Federal, além de evitar o esvaziamento do cargo,” esclareceu Geraldo Paes.
Já a proposta apresentada pelo diretor de Defesa Profissional do Sindireceita, Alexandre Magno, atende a uma resolução do LXXX CNRE, realizado em dezembro de 2022, e tem como objetivo a valorização remuneratória e atributiva dos Analistas-Tributários. “Nós queremos ampliar esse debate, buscando a participação de todos os Analistas-Tributários, e envolvendo todas as áreas de tangência temática, para debatermos um tripé de prerrogativas ao nosso cargo: a valorização e recomposição salarial, o devido reconhecimento do nosso cargo entre as carreiras típicas de Estado, e a regulamentação das atribuições dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal,” esclareceu Alexandre Magno.