A LXXXIII Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) promoveu na tarde desta quarta-feira, dia 12, um ato simbólico de filiação da diretoria da Associação Nacional dos Analistas da Receita Federal (ANARF) ao Sindireceita. O prazo para filiação dos antigos Analistas Previdenciários (ativos) ao Sindicato para fins de obtenção do direito a Assistência Jurídica Individual (AJI) sem carência de um ano está aberto até o dia 17 de abril.
Esse prazo ainda não se iniciou aos Analistas Previdenciários aposentados e pensionistas, posto que ainda aguardam regularização de suas respectivas transposições ao cargo de ATRFB. Tão logo essa questão seja resolvida, o prazo será divulgado no site do Sindireceita.
O evento contou com a participação do presidente da ANARF Luiz Henrique Villar Guimarães, da vice-presidente, Samantha Melo; da diretora de Relações Institucionais, Sheila Monique Najar; da diretora financeira Ana Catarina de Lucena; bem como dos advogados Paulo Liporaci e Isabel Caminada, ambos do Escritório Paulo Liporaci Advogados. O ato simbólico de filiação foi conduzido pelo presidente do CNRE, Gerônimo Sartori e pelo presidente do Sindireceita, Thales Freitas.
Na oportunidade, o presidente Thales Freitas saudou os novos colegas Analistas-Tributários, representados pelo presidente da ANARF, e destacou que o Sindicato está à disposição para recebê-los. “Fizemos esse evento simbólico para que os atuais e novos Analistas-Tributários, ex-Previdenciários, tenham um estímulo maior, até em virtude do prazo de carência para fins de Assistência Jurídica Individual, para se filiarem e para que tenham o sentimento de pertencimento à nossa categoria. Sejam bem-vindos”, disse.
“Em nome deste Conselho, sejam bem-vindos. Aqui é a casa de vocês e estamos totalmente à disposição”, declarou o presidente do CNRE, Gerônimo Sartori. Em sua fala, Sartori também ressaltou a importância da filiação dos novos colegas ao Sindireceita.
O presidente da ANARF, Luiz Henrique Villar Guimarães, resgatou o histórico positivo de proximidade entre o Sindireceita e a entidade, e ressaltou que a Associação está engendrando esforços para incentivar a filiação dos seus associados ao Sindicato. “Sempre tivemos muita proximidade e sempre trabalhamos por objetivos nunca conflitantes. Estamos aqui, hoje, para podermos nos filiar junto a esse Sindicato batalhador e que traz grandes conquistas em sua história. A nossa Associação continuará existindo para perseguir algumas demandas específicas da nossa categoria, oriundas de todo o processo de transformação desde a redistribuição, mas estamos nos filiando e indicando aos nossos associados que também se filiem ao Sindicato, porque entendemos que aqui vamos perseguir as grandes causas da categoria e queremos trabalhar juntos para alcançar sucesso nessas causas”, afirmou.
Histórico
Em 2008, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória nº 441/2008, que reestruturou diversas carreiras do funcionalismo federal, acrescentando ao texto um dispositivo que permitiu a transposição dos servidores ocupantes dos cargos de Analista e Técnico Previdenciários da antiga Secretaria da Receita Previdenciária ao cargo de Analista-Tributário da Receita Federal. A MP foi convertida na Lei nº 11.907/2009, porém, o dispositivo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Após 12 anos aguardando deliberação do Parlamento, o veto presidencial foi analisado, em 2021, pela Câmara dos Deputados e Senado, que aprovaram a sua derrubada. Com isso, a autorização para a transposição dos servidores previdenciários ao cargo de ATRFB foi restaurada.
No mesmo ano, a Presidência da República propôs, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6966, solicitando a suspensão da previsão legal que autoriza a transposição dos servidores ao cargo de Analista-Tributário. O pedido do Executivo foi acatado, em setembro de 2021, em decisão liminar “ad referendum” do Plenário proferida pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ADI na Suprema Corte.
Posteriormente, em 6 de abril de 2022, o ministro relator reformulou sua decisão e reconheceu como válida apenas a transposição dos Analistas Previdenciários ao cargo de ATRFB. A ADI 6966 está incluída na pauta de julgamento presencial da 13ª sessão ordinária do STF, que será realizada no dia 10 de maio.