O presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 74, inciso X c/c art. 73, inciso VIII, bem como da atribuições regimentais contidas no art. 4º, inciso X; e o presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (CNRE) no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 71, inciso V, em consonância com o art. 31, do Estatuto da Entidade, CONVOCAM a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o art. 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se no período de 24 a 30 de agosto de 2023. As Delegacias Sindicais, respeitando as suas respectivas circunscrições, poderão realizar as respectivas assembleias nas modalidades presencial ou telepresencial (Resolução DEN nº 01/2021, referendada pela XVI AGN), devendo cada Edital Complementar ser divulgado por meio do sistema de assembleias, disponível no sítio www.sindireceita.org.br, indicando a(s) data(s) e o(s) horário(s) de realização, bem como o(s) local(is), para a modalidade presencial, para deliberar, nos termos do que determina o art. 70, incisos I e IV, do Estatuto, sobre a pauta que segue:
- Estado permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada;
- Alteração da Pauta Reivindicatória dos Analistas-Tributários do ano de 2023; e
- Manutenção ou suspensão da Resolução da XVI AGN/2021, ocorrida no período de 27/11/2021 a 01/12/2021, que estabeleceu a realização de Assembleia Geral Nacional Extraordinária (AGNE) até o final do segundo semestre de 2023.
As Assembleias Complementares deverão ocorrer, obrigatoriamente, no período das 8h do dia 24 de agosto às 22h do dia 30 de agosto de 2023.
Nos termos da Resolução nº 016/2023 do LXXIII CNRE, face a urgência para envio de ofício à MNNP para abertura da Mesa Específica da Pauta Reivindicatória Específica dos ATRFB para o ano de 2023, nos termos do que dispõe o art. 9º do Regimento Interno da MNNP, a votação deverá ser realizada simultaneamente à realização das AGNU Complementares, por meio do sistema eletrônico de votações do Sindireceita, que será aberto a partir das 8h do dia 24/08/2023 e encerrado às 23h59 do dia 30/08/2023.
A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados, nos termos do parágrafo único do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.
A convocação e realização de AGNU complementar pelos Delegados Sindicais é obrigatória (art. 31, § 11º, Estatuto). A não realização de duas AGNU consecutivas sem a devida justificativa implicará a aplicação de sanções à respectiva DS (art. 31, § 14º, Estatuto).
Não sendo realizada a AGNU, a Delegacia Sindical deverá encaminhar memorando com justificativa até às 18h do dia 31 de agosto de 2023 para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., conforme art. 31, § 11º, do Estatuto. Os editais complementares das DS devem ser publicados pelos próprios delegados sindicais, de acordo com o Estatuto.
Brasília/DF, 14 de agosto de 2023.
Thales Freitas Alves
Presidente da Diretoria Executiva Nacional Sindireceita
Gerônimo Luiz Sartori
Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais Sindireceita
OBS: as instruções/orientações para votação online serão divulgadas nos próximos dias.