No reinício do julgamento virtual da ADI 4616 o ministro Dias Toffoli divergiu do voto do ministro relator da ADI 4616, Gilmar Mendes. Veja a conclusão do voto divergente apresentado no dia 29.09:
Conclusão:
Ante o exposto, divirjo parcialmente do Relator , com as devidas vênias, para julgar:
(i) parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 4.151 , “tão somente para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 10, inciso II, da Lei 11.457/2007, de maneira a incluir em seus preceitos e efeitos o cargo de Analista Previdenciário”; (
ii) procedente o pedido formulado na ADI nº 6.966 , declarando a inconstitucionalidade formal da expressão “e os cargos efetivos, ocupados e vagos, dos servidores de que trata o art. 12 desta Lei redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil até a data da publicação da Medida Provisória nº 440, de 29 de agosto de 2008”, presente no art. 10, inciso II, parte final, da Lei nº 11.457/2007, com redação dada pelo art. 257 da Lei nº 11.907/2009; e
(iii) totalmente improcedentes os pedidos formulados na ADI nº 4.616 .
É como voto.
Sobre o voto o presidente do Sindireceita, Thales Freitas, fez a seguinte avaliação: "O voto vista, abrindo a divergência do voto do Relator, vai na linha daquilo que estamos sustentando desde 2011, quando foi proposta a ADI 4616. Seguindo a linha que tem adotado em outras ADIs similares, o Min. Dias Toffoli proferiu um voto tecnicamente muito bem fundamentado, acolhendo os princípios fundamentais do direito! Estamos confiantes de que a justiça e o bom direito prevalecerá!"
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Ainda hoje teremos mais detalhes do voto.