O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, relator da ADI 4616, acaba de alterar o voto original para julgar improcedente o pedido formulado na Ação. Portanto, até o momento, foram proferidos 4 votos, todos pela improcedência da ADI 4616.
“Por todo o exposto, alterando a minha posição inicial para incorporar os judiciosos fundamentos trazidos pela divergência inaugurada pelo Ministro Dias Toffoli, julgo improcedente o pedido formulado na ADI 4616, na forma da fundamentação acima.”
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