Governo informa os valores financeiros para a implementação do Programa de Produtividade da Receita Federal

Em reunião ocorrida na manhã desta quinta-feira, dia 30, o secretário especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Robinson Barreirinhas, informou ao Sindireceita os valores financeiros para a implementação do Programa de Produtividade da Receita Federal para os anos de 2024, 2025 e 2026. O presidente do Sindireceita, Thales Freitas, e os diretores Sérgio Castro (Assuntos Parlamentares), Odair Ambrósio (Formação Sindical e Relações Intersindicais) e Moisés Hoyos (Comunicação), representaram os Analistas-Tributários, na ocasião.

Robinson Barreirinhas iniciou a reunião fazendo um relato sobre a dificuldade em se mudar a cultura existente de se acreditar que o Programa de Produtividade da Receita Federal seria um incentivo para a aplicação de multas. De acordo com o secretário especial da RFB, existe todo um trabalho sendo feito para que todos entendam que o Programa de Produtividade é um instrumento de gestão poderoso e essencial de fomento à conformidade tributária, não de coercitividade tributária.

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Barreirinhas também detalhou todo o esforço feito pelo Poder Executivo para que fosse possível ser apresentada uma proposta, em relação ao Programa de Produtividade, aos Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais. Neste momento, o representante da Receita Federal reafirmou que o acordo feito no ano de 2016, consolidado na Lei nº 13.464/2017, passou a estar sendo cumprido a partir de 2023, sob a gestão do novo governo.

Após as explanações iniciais, Robinson Barreirinhas informou os valores financeiros a serem observados para a implementação do Programa de Produtividade para os Analistas-Tributários, referente aos anos de 2024, 2025 e 2026. Na oportunidade, o titular da RFB destacou que este é o "primeiro movimento concreto em relação ao cumprimento do acordo firmado em 2016”.

De acordo com o informado, em 2024 os valores de teto a serem percebidos pelos Analistas-Tributários serão de R$ 2.700,00, no primeiro e segundo trimestres, e de R$ 3.000,00, no terceiro e quarto trimestres. No ano de 2025, o valor passaria a R$ 4.200,00 e, em 2026, chegaria a R$ 6.600,00. Após a apresentação das citadas informações, o secretário especial da RFB abriu a palavra para as entidades sindicais presentes na reunião.

Histórico

O presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita, Thales Freitas, iniciou suas considerações resgatando o histórico da Lei nº 13.464/2017, que instituiu o Programa de Produtividade da RFB. Segundo Freitas, a referida norma possui semelhanças em relação à Lei nº 8.477/1992, sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), modelo remuneratório da Receita Federal na década de 1990.

Além disso, Freitas destacou que o Programa de Produtividade também se assemelha aos honorários sucumbenciais da Advocacia Geral da União (AGU). “Costumo evitar a palavra Bônus, pois na verdade estamos tratando de um Programa de Produtividade. O formato da Lei do nosso Programa em muito se assemelha à Lei vigente, na década de 1990, da RAV. O nosso Programa firmado no acordo assinado em 2016 e sancionado em Lei, no ano de 2017, prevê como fonte de custeio o FUNDAF. Trata-se de um Programa muito parecido com os honorários sucumbenciais da AGU que, logicamente, a PGFN também ganha, usufruindo desse Programa. Inclusive, naquela época, o Projeto de Lei da AGU acabou sendo emendado, no âmbito do Congresso Nacional, exatamente para incluir os aposentados, posto que no acordo firmado com Sindireceita e Sindifisco estava inserido tanto aposentados quanto pensionistas”, relembrou.  

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Thales Freitas pontuou, ainda, que embora a fonte de custeio do Programa estabelecida na Lei 13.464 seja o FUNDAF, essa previsão acabou não se consolidando para a RFB. “Em todo Projeto de Lei há uma previsão de impacto orçamentário e, logicamente, o governo não poderia encaminhar um PL ou Medida Provisória sem essa previsão na exposição de motivos. Contudo, essa previsão e fonte de custeio chamada FUNDAF acabou não acontecendo para a Receita Federal. Ao mesmo tempo, boa parcela (ou a maior parcela) dos honorários da AGU vem sendo custeada pelo FUNDAF e sem qualquer amarra orçamentária. Qual será a garantia que teremos para 2025 e 2026? Até agora não existe garantia, uma vez que ela seria fruto de uma construção coletiva que ninguém sabe ao certo como se dará”, avaliou Freitas.

Decreto regulamentar

Durante a reunião, o presidente do Sindireceita também defendeu a necessidade de revisão do Decreto nº 11.545/2023, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da RFB e acerca da base de cálculo do Programa de Produtividade. Segundo Thales Freitas, o custeio do Programa não deve conter vinculação ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) ou à Lei Orçamentária Anual (LOA) propriamente dita, ao novo arcabouço fiscal e, tampouco, ao marco fiscal de 2017. Isso porquê, conforme destacou Freitas, a Lei nº 13.464 não contempla essas vinculações e o “teto” do Programa depende, especificamente, do atendimento ou não dos Índices de Eficiência que foram adotados pelo Comitê Gestor.

Neste sentido, Thales Freitas relembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a questionar a Lei nº 13.464, representando ao Procurador-Geral da República, que propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6562 perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, no entanto, foi julgada improcedente por unanimidade de votos na Suprema Corte. “O STF julgou, por unanimidade, como totalmente constitucional a Lei nº 13.464, bem como a possibilidade de regulamentação e estabelecimento da base de cálculo por ato infra legal, via decreto. No julgamento, o STF, inclusive, fez menção de que essa seria uma forma moderna de remuneração no serviço público, baseada em produtividade e eficiência, e que estaria desvinculada das amarras tradicionais orçamentárias, impostas na questão remuneratória do servidor público. Então, percebam que o espírito da Lei não está sendo observado e o FUNDAF tem, sim, verba suficiente independente da questão da amarra orçamentária atual e passada. Além disso, volto a dizer que os honorários da AGU, em boa parte ou maioria, são custeados pelo FUNDAF e fogem dessas amarras, enquanto a Receita Federal ainda continua vinculada”, observou.

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Por fim, Thales Freitas frisou que o Decreto Regulamentar e os valores apresentados para o Programa de Produtividade sinalizam a continuidade do descumprimento do acordo. Diante disso, as categorias prejudicadas por tal cenário poderão recorrer ao Judiciário, buscando soluções para o impasse. “É preciso que o Decreto cumpra exatamente aquilo que foi estabelecido no acordo sancionado em Lei e referendado no STF. A Lei dos honorários tem algo de diferente em relação à nossa Lei? Eu já fiz uma análise e não detectei isso. O que detectei foi um parecer do TCU dizendo que a questão dos honorários é extra orçamentária, com uma justificativa que eu concordo e que deveria servir, também, para nós da Receita Federal. A ausência de acordo e todos os prejuízos que os Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais tiveram no curso de 2017 até 2023 podem se tornar objetos de questionamento judicial. Não é o que se quer, mas a gente acaba ficando diante de uma situação insustentável para a Receita Federal”, alertou o presidente do Sindireceita.

O secretário Barreirinhas sinalizou entender desnecessário promover alterações no Decreto Regulamentar do Programa de Produtividade, que embora exista a fonte financeira do FUNDAF, a questão orçamentária precisa ser prevista, continua aberto à continuidade do diálogo. Na visão do secretário, a roda precisa começar a girar. “Conseguir chegar nos valores informados nesse momento já tem sido uma tarefa dura. Precisamos destravar essa roda para evoluir naquilo que se almeja”, afirmou Barreirinhas. 

As lideranças do Sindireceita deverão debater sobre o tema durante a LXXXVI Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), que ocorrerá no período de 2 a 5 de dezembro, a fim de deliberar a melhor forma de luta pela plena e efetiva consolidação do acordo firmado com o governo em 2016.