Um dos atos do Poder Executivo realizados no dia 20 de dezembro foi a publicação da Medida Provisória n° 1.200, que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 93,14 bilhões, destinados ao pagamento de sentenças transitadas em julgados (Precatórios).
Os precatórios são dívidas do governo reconhecidas pela justiça e das quais não cabe mais recursos.
No fim de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão que permitiu ao governo federal pagar os precatórios .
Em 2021, o governo federal anterior aprovou a PEC dos Precatórios, que estabeleceu teto para o pagamento dessas dívidas em cada ano. Isso valeria até 2026. A ideia era pagar menos do que deveria ser pago normalmente, para evitar rombo nas contas do governo. Mas a gestão do atual governo entendeu que essa medida geraria um acumulado de precatórios praticamente impagável depois de 2026, em razão dos juros. Por isso, acionou o STF para voltar ao pagamento normal. O STF autorizou o governo a voltar com a regra anterior e a abrir o crédito extraordinário.
Com o valor de R$ 93 bilhões, o governo afirma que conseguirá zerar todo o estoque de precatórios até 2024.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita está acompanhando toda a questão e em breve dará informações sobre o pagamento dos precatórios dos filiados que possuem direito a receber tal crédito.
Veja na integra o texto da Medida Provisória AQUI.