As inscrições para a consultoria de Planejamento Previdenciário, decorrente da Resolução CNRE nº 002/2023, seriam abertas logo após o encerramento da Consultoria para Migração ao RPC, que se conclui em 30/01/2023.
A referida consultoria, nos termos da mencionada Resolução do CNRE, seria custeada com recursos do Fundo de Reserva.
Contudo, diante da recente realidade do referido fundo em face das medidas necessárias à defesa no julgamento da ADI 4616 e da não aprovação do aporte extraordinário proposto pelo CNRE através da última AGNU realizada no período de 11 a 22/12/2023, esta e outras ações previstas de serem custeadas pelo Fundo de Reservaficarão inviabilizadas de serem realizadas até que ocorra sua recomposição.
A consultoria objetivava a realização aos interessados de simulações de aposentadoria nos termos das normas vigentes, orientações sobre averbação de tempo de contribuição, análise de viabilidade de reenquadramento de fundamento legal da aposentadoria, dentre outras, através de consultas telefônicas ou videoconferências.