A Presidência da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA-DEN e a Diretoria de Assuntos Jurídicos-DAJ informam aos filiados que foi encaminhado Ofício nesta terça-feira feira, dia 9 de janeiro de 2024, ao Gabinete do excelentíssimo senhor Jorge Messias, Advogado - Geral da União, informando-o acerca do erro material constante nos itens 1 e 5 na ementa do Acórdão da ADI 4616, publicado na data de hoje.
Solicitamos, no referido ofício, a oposição de embargos declaratórios para sanar os erros materiais apontados nos itens 1 e 5 da ementa do Acórdão da ADI 4616, de modo que a ementa seja completamente adequada ao efetivo resultado do julgamento.
Informamos também que os advogados que atuaram na defesa dos interesses dos Analistas-Tributários no curso desta ADI, já foram contactados pelo SINDIRECEITA para tomarem as providências possíveis quanto ao saneamento do Acórdão.
Esclarecemos aos filiados que a necessidade da correção na ementa do Acórdão é decorrência de evidente erro material contido no Acórdão , o que não altera o resultado do julgamento, que julgou improcedente, por unanimidade , a ADI 4616 e que esperamos a sua breve retificação.