A Assistência à Saúde Suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica. Este benefício possui como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas à promoção da saúde, sendo prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), diretamente pelo órgão ou entidade ao qual o servidor estiver vinculado; mediante convênio ou contrato; ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelos servidores com vínculo ativo, aposentados e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.
O SOUGOV.BR disponibiliza quatro modalidades para este benefício, de acordo com o artigo 230, da Lei nº 8.112, de 1990. Confira abaixo as modalidades oferecidas.
Auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento parcial, pela contratação direta ou por meio de entidades representativas de planos de operadoras disponíveis no mercado. |
Convênio celebrado pelos órgãos ou entidades com operadoras de planos de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, nos termos do art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; |
Contrato celebrados pelos órgãos ou entidades com operadoras de planos de assistência à saúde, decorrente de processo licitatório, conforme o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; |
Serviço prestado diretamente pelo órgão: é aquele oferecido diretamente pelo órgão ou entidade, a exemplo do HFA, bem como, aquele que é gerido pelo próprio órgão, possuindo a incumbência pela contratação da rede de prestadores de serviços, mediante gestão própria ou contrato. |
Em caso de dúvidas sobre a modalidade do seu plano, procure orientações junto à sua Unidade de Gestão de Pessoas.
Como fazer a solicitação - Operadora que possui registro na ANS
Ao acessar o SOUGOV.BR (lembre AQUI como acessar), no bloco de "Solicitações" da tela inicial, clique em "Saúde Suplementar", conforme abaixo.
Ao clicar no ícone "Saúde Suplementar" será aberta uma tela informando se você possui ou não um benefício de Saúde Suplementar.
Caso não possua, você poderá clicar na opção "Cadastrar Assistência à Saúde Suplementar" e realizar a adesão em uma modalidade prevista para o benefício.
Há cinco etapas para a solicitação da Assistência à Saúde Suplementar. São elas:
1 - Preenchendo os Dados Iniciais:
Na opção "Modalidade de adesão", selecione a modalidade adequada ao seu caso. Neste exemplo, foi selecionada a modalidade "Convênio ou Contrato":
Informe o número de registro da operadora na ANS.
Atenção: digite apenas os números, sem espaços:
Caso o sistema não encontre o número digitado:
- Verifique no site da sua Operadora se não houve alteração no código; ou
- Certifique-se de que o número digitado corresponde ao número da Operadora, não da Administradora.
Observação: Para exemplificar, foram inseridos os números de registro da Operadora na ANS referentes aos convênios GEAP e ASSEFAZ. Confira a seguir.
PREENCHENDO OS DADOS DE DEPENDENTES
Será apresentada uma relação de dependentes que preencham os requisitos necessários ao benefício pleiteado e que estejam devidamente habilitados/cadastrados no SIAPE para tal benefício:
Se o dependente não estiver elencado para vínculo do plano de saúde, provavelmente:
a) Dependente não está registrado(a) em seu cadastro de dependentes:
Lembre-se: no serviço “Cadastro de Dependente” só será listado o registro do dependente caso você já tenha iniciado a solicitação da Assistência à Saúde Suplementar ou já tenha o benefício. Clique aqui e saiba como cadastrar o dependente.
Observação: persistindo a inconsistência, entre em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do seu vínculo.
Nessa situação é necessário que você entre em contato com sua Unidade de Gestão de Pessoas.
Informe o valor de mensalidade do plano contratado para cada um dos beneficiários do plano:
Anexe os documentos comprobatórios de titularidade e de pagamento relativos aos beneficiários, para a modalidade de ressarcimento. Para as demais modalidades o formulário de adesão disponibilizado pelas operadoras.
Atenção: No caso de ressarcimento, se seu contrato estiver desatualizado porque você fez alterações de plano ou de dependente, peça para sua operadora ou administradora de plano de saúde uma declaração que traga informações atualizadas com essas modificações e inclua no campo de anexar o contrato.
Confira os dados de sua solicitação e clique em "Avançar":
Para prosseguir com a solicitação é necessário concordar com os Termos de Adesão apresentados:
Agora é só aguardar que a sua solicitação seja analisada pela equipe de Gestão de Pessoas!
Você pode acompanhar o requerimento enviado no bloco "Solicitações", disponível na home do SouGov:
Importante: no caso de solicitação com status: Em análise, o deferimento e o lançamento manual deverão ser feitos pelo gestor, para finalização do processo.
Caso queira encerrar o plano, acesse aqui.
Para operadora sem registro na ANS, acesse aqui.
Como fazer a solicitação - Operadora que NÃO possui registro na ANS
O SOUGOV.BR, disponível nas versões aplicativo e web, chegou para facilitar o seu acesso aos serviços de gestão de pessoas e agora a solicitação de Assistência à Saúde Suplementar, auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento, é mais uma funcionalidade que já se encontra disponível!
Agora a adesão à Saúde Suplementar ficou fácil no SOUGOV.BR!
Vamos conhecer?
1) Acesse o SOUGOV.BR, no bloco de "Solicitações" da tela inicial e clique no ícone "Saúde Suplementar":
2) Ao clicar no ícone "Saúde Suplementar" será aberta uma tela informando se você possui ou não um benefício de Saúde Suplementar.
(Observação: Inicialmente, a modalidade de adesão disponível é a Plano Particular - Ressarcimento. Em breve serão liberadas outras modalidades no SouGov).
Se você possui um benefício de Saúde Suplementar, clique aqui.
Caso não possua, você poderá clicar na opção "Cadastrar Assistência a Saúde" e realizar a adesão a um plano de saúde:
Atenção: seu plano/operadora deverá estar devidamente registrado(a) na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para continuação do procedimento. Para consultar o cadastro do plano/operadora na ANS, clique aqui.
PREENCHENDO OS DADOS INICIAIS
3) Caso a sua operadora não possua registro na ANS, mas se refere a CNPJ de Instituição de Natureza Jurídica de Direito Público, você deve marcar a opção "Minha operadora de natureza jurídica de direito público não possui registro na ANS". É importante certificar e informar apenas CNPJ de Instituição de Natureza Jurídica de Direito Público.
Observação: Os dados informados serão analisados pela unidade de gestão de pessoas do seu órgão.
Após digitar o número do CNPJ, coloque o nome do Plano de saúde:
PREENCHENDO OS DADOS DE DEPENDENTE
4) Após o preenchimento dos dados iniciais, a próxima etapa refere-se a seus dependentes.
Será apresentada uma relação de dependentes que preencham os requisitos necessários ao benefício pleiteado e que estejam devidamente habilitados/cadastrados no SIAPE para tal benefício:
Dependente não está elencado para vínculo do plano de saúde? Provavelmente:
a) Dependente não está em seu cadastro de dependentes para o benefício de saúde suplementar.
Nesse caso, cadastre o dependente e prossiga com a inclusão do plano de saúde.
Lembre-se: no serviço “Cadastro de Dependente” só será listado o registro do dependente caso você já tenha iniciado a solicitação da Assistência à Saúde Suplementar ou já tenha o benefício. Clique aqui e saiba como cadastrar o dependente.
(Observação: persistindo a inconsistência, entre em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas do seu vínculo).
b) Dependente tem grau de parentesco não elegível para o benefício de saúde suplementar.
Nessa situação é necessário que você entre em contato com sua Unidade de Gestão de Pessoas.
5) informe o valor de mensalidade do plano contratado para cada um dos beneficiários do plano:
6) anexe os documentos comprobatórios de titularidade e de pagamentos relativos aos beneficiários:
Atenção: se o seu contrato está desatualizado porque você fez alterações de plano ou de dependente, peça para sua operadora ou administradora de plano de saúde uma Declaração que traga informações atualizadas com essas modificações e inclua no campo de anexar o contrato:
7) confira os dados de sua solicitação e clique em "Avançar":
8) para prosseguir com a solicitação é necessário concordar com os Termos de Adesão apresentados:
9) agora é só aguardar que a sua solicitação seja analisada pela equipe de Gestão de Pessoas!
Você pode acompanhar o requerimento enviado no bloco "Solicitações":
Importante: no caso de solicitação com status: Em análise, o deferimento e o lançamento manual deverão ser feitos pelo gestor, para finalização do processo.
Caso queira encerrar o plano, acesse aqui.
Fonte: gov.br